O Que é Avaliação Qualitativa e Quantitativa?

Hoje, abordaremos sobre a diferença entre a avaliação qualitativa e quantitativa. Confira o texto!

Ao realizarmos a avaliação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho podemos distingui-la em 2 (duas) maneiras, sendo a avaliação qualitativa e a avaliação quantitativa, conforme tratadas a seguir:

O que é Avaliação Qualitativa?

Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características especificas do ambiente laboral, como os agentes ambientais presentes, as atividades exercidas e as funções existentes naquele local.

  • Exemplo nº 01: A presença de ruídos no local de trabalho são características facilmente perceptíveis a nossa audição, porém para sabermos se aquele nível de ruído encontra-se dentro dos limites de tolerância estipulados pela legislação, será necessário um avaliação quantitativa.

O que é Avaliação Quantitativa?

Trata-se de uma avaliação ou inspeção sobre determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes naquele ambiente de trabalho.

Visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

  • Exemplo nº 02: Analisando a situação do exemplo nº 01, foi realizado uma avaliação quantitativa e constatado um nível de 110 dB(A), que conforme o Anexo nº 01 da Norma Regulamentadora nº 15 (atividades e operações insalubres) terá  a máxima exposição diária permissível de 15 minutos.

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17 Comentários

  1. Parabéns pelas matérias publicadas…. minha sugestão é que coloquem um link para que os novatos na área possam baixar os arquivos, no inicio da vida profissional gostamos de arquivar tudo que lemos, não é mesmo?
    Sucesso.
    SDs
    Guilherme

  2. Gostaria de saber se p /mim assinar qualquer doc de uma empresa eu tenho que ter um vinculo com ela ou posso contrato de trabalho so pelo o serviço prestado,ex: se eu for fazer um ppra eu posso so alugar os equip de mediçoes e fazer ,ou tenho que ter um contrato de prestaçao de serviço,ou tenho que abrir uma empresa de assessoria…

    1. O técnico de segurança do trabalho não pode elaborar e nem assinar um laudo, O técnico pode elaborar um PPRA, mas para avaliar se o local de trabalho é insalubre ou de periculosidade é de responsabilidade do engenheiro do trabalho.

  3. Adorei seu blog, estou cursando o Técnico em Segurança de Trabalho, estou no primeiro módulo, iniciei dia 18/08/14. Aqui encontrei muito material excelente para estudar. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos.

  4. Estou estudando sobre esse assunto, avaliação institucional. Quero saber mais se possível. Exemplos de avaliação quantitativa e qualitativa. Obrigada!

  5. A IN INSS 77/15 estar solicitando analise quantitativa para quem labora com radiação ionizante no setor de trabalho e só estar considerando a atividade para aposentadoria especial aquelas que o resultado da dosimetria ultrapasse os limites estipulados pela CNEN. Como podemos contestar tais medidas, resultados dos dosimetros nunca ultrapassa os limites permitidos pela CNEN não temos mais como comprovar que estamos laborando em ambientes insalubres.

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