Confira a importância das ordens de serviço sobre segurança do trabalho para o empregado e para o empregador.
As ordens de serviço são documentos fundamentais no dia-a-dia da empresa, tanto para o empregador quanto para o empregado. No entanto, muitos gestores de departamento de pessoal e recursos humanos desconhecem sua relevância.
No texto de hoje, saiba mais sobre as ordens de serviço e sua importância.
O que é Ordem de Serviço?
São documentos elaborados pela empresa para alertar os trabalhadores sobre assuntos relacionados à saúde e à segurança do trabalho, como por exemplo o uso de EPIs.
Sua utilização é um dever do empregador, previsto na alínea b do item 1.7 da NR-01:
“1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;“
Devem constar nas ordens de serviço:
- Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- Os meios e as medidas tomadas pela empresa para prevenir e limitar tais riscos;
- Os resultados das avaliações ambientais nos locais de trabalho;
- As sanções a que o empregado pode ser submetido em caso de descumprimento, etc.
⇒ Saiba mais, acesse: O que é Ordem de Serviço?
Como usar as Ordens de Serviço
A empresa deve imprimir cópias das ordens de serviço para todos os funcionários, solicitando que os mesmos leiam e assinem. É importante explicar ao funcionário o que ele está assinando e colocar-se à disposição para sanar suas dúvidas.
Os novos funcionários devem receber as cópias de todas as ordens de serviço emitidas antes de sua admissão. Uma atitude comum e muito sensata é fornecê-las logo após o treinamento de integração, para endossar as informações que o trabalhador acabou de receber.
Importância das Ordens de Serviço
Preencher, assinar e manter arquivadas as ordens de serviço é um cuidado extremamente importante.
Em primeiro lugar, porque as mesmas podem ser exigidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e a ausência dos documentos ou a divergência da realidade pode ensejar a aplicação de multa.
Em segundo lugar, é uma maneira do empregador se resguardar contra a má-fé de funcionários, que não poderão alegar em juízo o desconhecimento sobre as normas de segurança da empresa.
Por fim, também são de interesse do funcionário, que por meio delas fica ciente dos riscos a que está exposto no dia-a-dia profissional e quais medidas o empregador deve tomar para minimizá-los, servindo de prova judicial em uma eventual ação indenizatória.
Parabéns pelos artigos… adoro receber os emails e ficar por dentro das atualizações das NRs e assuntos voltados da area de TST. Valeuu galera do Blog!!!