Empresa faliu e não pagou INSS. Saiba o que fazer!

Caso você seja empregado de uma empresa, já deve saber que é obrigação desta fazer o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto no seu salário.

No entanto, não é incomum que, mesmo havendo dedução no salário do trabalhador, a companhia não repasse os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o que acaba dificultando a obtenção de auxílios, aposentadoria, pensão, entre outros.

Como saber se a empresa está pagando INSS?

Hoje em dia, fazer o controle do repasse da contribuição previdenciária ao INSS é bem menos complicado que em outros tempos, em virtude da difusão dos meios digitais.

Basta acessar o sítio eletrônico: www.meu.inss.gov.br e fazer o cadastro com os dados pessoais. Ao entrar no sistema, haverá, do lado esquerdo da tela, a opção Extrato de Contribuições, na qual o interessado poderá verificar em quais meses houve repasse ou não.

Outra maneira de realizar essa fiscalização dos repasses das contribuições ao INSS é pelo próprio internet banking do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, caso você possua conta nessas instituições financeiras.

Todavia, caso não seja possível o acesso pelas vias digitais, procure uma agência do INSS e solicite o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

⇒ Leia também: Empresa não paga INSS. Saiba o que fazer!

O que fazer se a empresa faliu e não pagou INSS?

A falência da empresa não a isenta de cumprir as suas obrigações com o INSS.

Ademais, o trabalhador que tem o seu vínculo empregatício encerrado em função da crise da companhia não deixa de ter direito a todas as suas verbas rescisórias (saldo salarial, férias, 13º salário, FGTS e multa, etc), tal como, uma demissão sem justa causa.

Em razão disso, a arrecadação e o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado, como foi descrito anteriormente, continua sendo obrigação da empresa, de acordo com o Art. 30, I, “a”, da Lei nº 8.212/91, que haja um quadro de falência.

Além disso, é também dever da Receita Federal fiscalizar a transferência dos tributos previdenciários da empresa ao INSS. Logo, o mau procedimento da companhia somado à falha da Receita não deve prejudicar o trabalhador.

Desse modo, se o INSS negar algum benefício sob a alegação de perda da qualidade de segurado por falta de contribuição, o empregado pode recorrer administrativamente da decisão ou ajuizar, de pronto, uma ação, reunindo provas do tempo de serviço e descontos salariais referentes à previdência, tais como, sobretudo, anotações na carteira de trabalho e holerites.

Importante ressaltar, por fim, que se o trabalhador não conseguir fazer prova da sua remuneração mensal, o cálculo para se chegar ao valor do benefício requerido levará em conta o salário mínimo vigente.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais