Hoje, abordaremos sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no eSocial.
Primeiramente, o eSocial foi estabelecido pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014, trata-se de um instrumento utilizado para a unificação da prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujo o principal objetivo é padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cuja implantação é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, também sofrerá efeitos na sua gestão com a implantação do eSocial.
Isso ocorre porque, embora não possua evento específico para a prestação de informações, a CIPA está relacionada a diversos programas de saúde e segurança do trabalho que terão de ser obrigatoriamente registrados na plataforma.
Por isso, conheça, a seguir, quais são os principais pontos da CIPA no eSocial.
Atribuições da CIPA
Primeiramente, há de se ter em mente o que é e quais são as funções da CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) consiste em grupo de representantes dos empregadores e dos empregados de determinada empresa, constituído com a finalidade de discutir a implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando preservar a vida e a saúde do trabalhador.
Com base no item 5.16 da NR-05, são atribuições da CIPA:
- Identificar riscos do processo do trabalho e elaborar o mapa de risco;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a prevenção de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar na implementação e do controle da qualidade de medidas de prevenção necessárias;
- Realizar verificações no ambiente e condições de trabalho periodicamente;
- Avaliar o cumprimento de metas;
- Divulgar informações sobre à saúde e segurança do trabalho;
- Participar de discussões promovidas pelo empregador sobre os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho;
- Requerer ao SESMT a paralisação de máquina ou setor de risco;
- Colaborar com o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras;
- Participar da análise das causas de doenças e acidentes de trabalho e propor soluções;
- Requisitar ao empregador discussões de questões que interferem na saúde e segurança dos trabalhadores;
- Requisitar cópia das CAT emitidas;
- Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT;
Diante de tal rol de atribuições, não é difícil compreender a importância da atuação da CIPA na área da saúde e segurança do trabalho para o cumprimento das exigências do eSocial, o qual só tem a beneficiar todos os envolvidos no processo laboral.
CIPA no eSocial
Como principais informações que devem constar na plataforma que envolvem a CIPA, podemos citar:
1) Equipamentos de Proteção Individual:
A participação na implementação e controle da qualidade das medidas de prevenção é dever da CIPA. Logo, juntamente com o SESMT, institui o controle da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
No eSocial, o empregador terá de avaliar esta eficácia, a qual deverá se dar por meio das seguintes iniciativas:
a) exigência do uso;
b) orientação e treinamento sobre o uso, guarda e conservação;
c) substituição, quando danificado;
d) higienização e manutenção; e
e) registro do fornecimento.
Nesta ocasião, além de fiscalizar se o empregador tem cumprido tais obrigações, a CIPA deve participar e colaborar com a exigência e orientação sobre o uso dos EPI pelo trabalhadores.
Ademais, a CIPA, como espaço de diálogo entre o trabalhador-empregador, provavelmente, conseguirá conscientizar o trabalhador sobre a importância destes cuidados.
2) PCMSO, PPRA e outros programas:
Uma das citadas atribuições da CIPA é a colaboração com o desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA e outros programas instituídos pelas Normas Regulamentadoras.
Sabemos que diversas informações sobre o ambiente e os riscos nele existentes devem ser detalhadas no eSocial, logo a correta elaboração e implementação destes programas facilitará, e muito, a adaptação da empresa ao novo sistema.
A CIPA, como colaboradora no desenvolvimento de tais programas, deverá se certificar de o respectivo documento base foi elaborado respondendo os eventos do eSocial, ou seja, de que todos os dados solicitados na plataforma constam no programa.
3) Treinamentos:
Outra questão da CIPA no eSocial são os treinamentos, que deverão ser descritos no evento S-2200.
Sabe-se que, no primeiro semestre do mandato, até 30 dias após a posse, todos os membros e suplentes da CIPA devem ser treinados para cumprirem suas atribuições.
Assim, ao cumprir esta determinação, além de favorecer a gestão da CIPA, a empresa se manterá regular perante o eSocial e evitará eventuais medidas penalizantes dos órgãos fiscalizadores.
4) Estabilidade:
O cipeiro representante dos trabalhadores tem direito à estabilidade provisória, não podendo ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde a candidatura até um ano após o término de seu mandato.
O eSocial possui um evento destinado ao registro de todas as situações que impliquem à estabilidade, o S-2345, onde também deverá constar a estabilidade decorrente de cumprimento do mandato na CIPA.