DDS Botina de Segurança

A botina de segurança é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) imprescindível no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que destina-se à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

Como qualquer outro EPI, a botina de segurança deve ser fornecida, gratuitamente, pelo empregador ao trabalhador. E este, deve utilizar a botina para a finalidade a que se destina, bem como responsabilizar-se pela guarda e conservação.

A botina de segurança tem a finalidade de proteger os pés e tornozelos do trabalhador, no mínimo, nas seguintes situações:

  • Queda por conta de pisos escorregadios ou molhados;
  • Queimaduras ou acidentes com produtos químicos e corrosivos;
  • Perfurações ou a queda de objetos perfurantes;
  • Queda de materiais ou ferramentas que possam causar lesão;
  • Tropeços ou trombadas em materiais pesados;
  • Temperaturas extremas;
  • Choques elétricos, exceto as botinas com biqueira de aço (condutor de corrente elétrica);
  • Entre outras.

Portanto, como vimos, a botina de segurança destina-se à proteção dos pés e tornozelos do trabalhador contra o impacto de quedas de objetos, choques elétricos, agentes térmicos, agentes cortantes e escoriantes, umidades, respingos de produtos químicos, entre outros.

Dessa forma, cabe ao empregado utilizar a botina de segurança e estabelecer alguns cuidados, como os descritos a seguir:

  • Após o uso diário da botina de segurança, deixe a secar em local ventilado, seco e arejado;
  • Não secar ao sol, perto do fogo ou atrás da geladeira, pois pode comprometer a qualidade e a vida útil da botina;
  • Guarde em lugar livre de umidade e calor excessivo;
  • Como todo EPI, o seu uso é pessoal e intransferível, nunca utilize a botina de outra pessoa;
  • Procure utilizar sempre meias de algodão e passar antisséptico nos pés;
  • Realizar a higienização da botina com um pano levemente úmido;
  • Não utilizar a botina molhada;
  • Nunca dobrar a parte traseira da botina;
  • Comunicar ao empregador, o departamento de segurança do trabalho e/ou ao supervisor qualquer alteração na botina que a torne imprópria para o uso.

Se houver qualquer inconveniente em relação ao conforto, adaptação e/ou equipamento inapropriado, é necessário comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e ao supervisor.

A utilização da botina de segurança é indispensável e de extrema importância. Porém, de nada adianta utilizá-la e desobedecer às demais medidas adotadas pela empresa no âmbito da segurança e saúde no trabalho.

Portanto, lembre-se, a segurança e a saúde do trabalhador estão sempre em primeiro lugar!

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