A seguir, esclareceremos as principais dúvidas sobre o ASO no eSocial. Confira!
Nos termos da legislação trabalhista, o empregado está obrigado a realizar alguns exames de saúde ocupacional, desde a sua admissão até o período de demissão da empresa.
Tratam-se de exames que visam avaliar se o trabalhador está apto a exercer as atividades atribuídas ao seu cargo sem prejudicar a sua saúde física e mental.
Estes exames, assim como os demais programas da área de saúde e segurança do trabalho, também devem ser informados ao eSocial, sob pena de multa. Lembrando que informações de SST passarão a ser obrigatoriamente prestadas ao eSocial, a partir de julho de 2019.
ASO – Atestado Médico de Saúde Ocupacional
A Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, prevê 5 (cinco) tipos de Atestados Médicos de Saúde Ocupacional:
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
Conforme salientado acima, estes procedimentos tratam-se de avaliações médicas a serem realizadas por profissional habilitado que visa atestar se o trabalhador está apto a desempenhar suas funções na empresa. Esta série de exames tem o objetivo monitorar a saúde do trabalhador, de modo a garantir a promoção e a preservação da saúde do trabalhador.
O ASO deve conter as seguintes informações: O nome completo do trabalhador e a sua função, os riscos ocupacionais existentes, a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido, o nome do médico com CRM, a definição de apto ou inapto, a data, contato e assinatura do encarregado e carimbo com a respectiva CRM.
Leia também:
- O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional?
- Modelo de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
- S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) – eSocial
ASO no eSocial
A implantação do eSocial não trouxe nenhuma mudança legislativa. Por outro lado, veio a reforçá-la ao passo que facilitou a sua fiscalização e, por consequência, a força de sua obrigatoriedade.
Assim, os atestados a serem apresentados no eSocial permanecem os mesmos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Estas avaliações clínicas e exames complementares devem ser registrados no evento S-2220, que é destinado a monitoração da saúde do trabalhador, até o 7º dia do mês subsequente ao exame.
Ressalta-se, que é muito importante respeitar este prazo e que as informações estejam sempre atualizadas, pois ao serem cruzadas, em caso de inconsistências, poderão resultar em multas ao empregador.
ASO avulso no eSocial
Com o advento do eSocial, a emissão do ASO avulso pode representar certa dificuldade para o médico do trabalho.
Pois, para que não haja inconsistências no cruzamento de dados proporcionado pela plataforma, o médico terá de ter ciência sobre o ambiente laboral e os fatores de riscos existentes nele. Ou seja, terá que ter em mãos o PPRA e o PCMSO para evitar que o empregador incorra em multas.
Ademais, o médico precisará ter conhecimento dos códigos para atrelar os riscos aos códigos da Tabela 23 e, no evento S-2220, os exames realizados de acordo com a Tabela 27.
Desta forma, é importante buscar sempre a consultoria de profissionais habilitados e que acompanham as novidades na área. Só assim a empresa poderá cumprir devidamente com a legislação e evitar irregularidades.