Confira as alterações das Normas Regulamentadoras (NR) n.º 06, 09 e 20 do Ministério do Trabalho.
No dia, 07 de julho de 2017, foram publicadas na seção I do Diário Oficial da União – DOU as Portarias n.º 870, 871 e 872, que alteram ,respectivamente, as normas regulamentadoras nº 06, 09 e 20 do Ministério do Trabalho.
A portaria nº 870, de 6 de julho de 2017, altera o Anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 (Equipamentos de Proteção Individual).
É importante ressaltar, que o anexo I da Norma Regulamentadora n.º 06 trata-se da Lista dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Portanto, para conferir a portaria na íntegra, por favor, acesse: Portaria nº 870, de 6 de julho de 2017.
Já, a Portaria nº 871, de 6 de julho de 2017, altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC) da Norma Regulamentadora n.º 09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Para conferir a portaria na íntegra, por favor, acesse: Portaria nº 871, de 6 de julho de 2017.
E, por último a Portaria nº 872, de 6 de julho de 2017, que aprova as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Para conferir a portaria na íntegra, por favor, acesse: Portaria nº 872, de 6 de julho de 2017.
⇒ Veja também: Lei, Norma, Decreto e Portaria – Qual a Diferença?
Fonte: Ministério do Trabalho – Texto escrito pelo Blog Segurança do Trabalho.
Obrigada por nos avisar com riqueza de detalhes!!!