A falta de emissão da CAT pode causar graves prejuízos ao empregado e ao empregador. Confira!
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), como o próprio nome diz, é o documento que a empresa utiliza para informar a Previdência Social sobre acidente de trabalho ocorrido com um de seus funcionários.
Muitas empresas associam a emissão da CAT com o afastamento do funcionário. No entanto, essa relação não existe, e a falta da comunicação de acidente de trabalho pode acarretar graves penalidades para a empresa e prejuízo para o empregado.
Quando emitir a CAT?
A CAT é obrigatória toda vez que qualquer funcionário da empresa sofrer acidente de trabalho. Não faz diferença se o acidente é capaz de gerar afastamento ou se o funcionário receberá benefício de auxílio doença.
Vale lembrar que, além dos acidentes ocorridos durante o expediente e/ou no local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho os que acontecerem durante o horário de almoço, no percurso entre o local de trabalho e a residência do empregado, atos de agressão ou sabotagem, contaminação acidental, em viagem a serviço da empresa, entre outros.
Também é obrigatória a emissão da CAT em caso de doença ocupacional e profissional.
Prazo para emissão da CAT
O prazo para a emissão da CAT é de até um dia útil após a ocorrência. Se o acidente causar a morte do empregado, a comunicação deve ser imediata.
Importância da CAT para o empregado
A emissão da CAT é um direito do trabalhador, previsto e regulamentado na legislação previdenciária. Pode-se dizer que o documento é a “porta de entrada” para alguns benefícios previdenciários, especialmente auxílio doença e auxílio acidente.
Além disso, os dados dos registros de CAT são utilizados pelos órgãos governamentais na elaboração de estatísticas, e na formulação de novas leis e na definição de políticas públicas sanitárias e epidemiológicas.
Importância da CAT para a empresa
Deixar de emitir a CAT dentro do prazo legal sujeita a empresa a uma multa pesada, que pode variar entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição. Em caso de reincidência, o valor pode aumentar.
Mas as sanções não param por aí. A falta de comunicação de acidente de trabalho é crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa (artigo 169 da CLT combinado com 269 do Código Penal).
Já fiz essa pergunta por aqui e não obtive nenhuma resposta: ” E quando o colaborador NÃO AVISA que sofreu um acidente e só o faz depois do prazo legal da CAT?????
O CAT deve ser feito no prazo de 24 horas, se não feito nesse período perde a validade.
Sofri um acidente hoje é peguei sete dias em casa a firma falou que não é necessário abri um cat isto está certo
Errado, todo e qualquer acidente independentemente do tempo de afastamento deve ser comunicado através do CAT, muitas empresas não se preocupam com isso é podem sofrer penalidades.
Sofri um acidente,pós 2h de saída da empresa e estou afastada a 90dias. A empresa não me orientou sobre o CAT e o INSS me instruiu em fazer e entregar na empresa.
A Empresa está questionando sobre a veracidade do Cat. Justifica que como não foi no período de trabalho ou trajeto casa/trabalho,não posso fazer o mesmo.
Como proceder?
INSS me orientou e preencheu os campos para entrega na empresa,inclusive com data de até 24h,pós acidente.
Essa orientação está correta?
No aguardo por um breve retorno.
Obrigado.