Empresa não paga INSS. Saiba o que fazer!

Saiba o que fazer quando a empresa não paga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Caso você seja empregado de uma empresa, já deve saber que é obrigação desta fazer o recolhimento da contribuição previdenciária mediante desconto no seu salário.

No entanto, não é incomum que, mesmo havendo dedução no salário do trabalhador, a companhia não repasse os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que acaba dificultando a obtenção de auxílios, aposentadoria, pensão, entre outros.

Como saber se a empresa está pagando INSS?

Hoje em dia, fazer o controle do repasse da contribuição previdenciária ao INSS é bem menos complicado que em outros tempos, em virtude da difusão dos meios digitais.

Basta acessar o sítio eletrônico: www.meu.inss.gov.br e fazer o cadastro com os dados pessoais. Ao entrar no sistema, haverá, do lado esquerdo da tela, a opção Extrato de Contribuições, na qual o interessado poderá verificar em quais meses houve repasse ou não.

Outra maneira de realizar essa fiscalização dos repasses das contribuições ao INSS é pelo próprio internet banking do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, caso você possua conta nessas instituições financeiras.

Todavia, caso não seja possível o acesso pelas vias digitais, nada impede que você se dirija a uma agência do INSS e solicite o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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O que acontece quando a empresa não paga INSS?

Como já dito, a arrecadação e o recolhimento da contribuição previdenciária do empregado é obrigação da empresa, conforme o Art. 30, I, “a”, da Lei nº 8.212/91.

O descumprimento dessa regra não gera ao empregador apenas implicações de ordem administrativa e tributária, mas também de natureza criminal. Assim, o Código Penal tipifica a conduta de deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes (apropriação indébita previdenciária), cominando a punição de multa e reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

O que fazer quando a empresa não paga INSS?

Essa conduta do empregador pode causar grandes dificuldades ao trabalhador quando este precisar usufruir de algum benefício previdenciário, uma vez que a falta de repasse da empresa ao INSS, a depender do lapso temporal que se passe, pode retirar do empregado a condição de segurado do regime geral da previdência social.

Conforme dispõe o Art. 33 da Lei nº 8.212/91, cabe à Receita Federal fiscalizar a transferência dos tributos previdenciários da empresa ao INSS. Logo, o mau procedimento da companhia somado à falha da Receita não deve prejudicar o trabalhador.

Assim, se o INSS negar algum benefício sob a alegação de perda da qualidade de segurado por falta de contribuição, o empregado pode recorrer administrativamente da decisão ou ajuizar, de pronto, uma ação, reunindo provas do tempo de serviço e descontos salariais referentes à previdência, tais como, sobretudo, anotações na carteira de trabalho e holerites.

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