Quem tem direito ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Saiba quem tem direito ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Confira o texto!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma figura conhecida e corriqueira do mundo da previdência social. Você, talvez, ainda não tenha familiaridade com esse documento, mas ele é importante para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.

O que é e para que serve o PPP?

Como já sinalizado, o PPP está intimamente relacionado com a aposentaria especial. Este benefício é concedido a determinados segurados da previdência social, que durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

A Lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores ao tolerados. É nesse ponto que entra em cena o PPP.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.

A apresentação do PPP é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão da aposentadoria especial¹.

Então, apenas os trabalhadores que operam em condições especiais fazem jus ao PPP?

Não. Por mais que esse documento interesse mais aos profissionais cujas funções obrigam a terem contato com agentes nocivos, atualmente, a legislação previdenciária estabelece que o PPP será exigido para todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo irrelevante o ramo de atividade da empresa, bem como independe da efetiva exposição do operário às condições danosas à saúde ou à integridade física.

Assim, empresas, ainda que classificadas como micro ou de pequeno porte, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra (OGMO) e sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários têm o dever de elaborar o PPP para todos os seus operários.

Considerações finais

Em síntese, o PPP é um instrumento de grande importância para o trabalhador, sobretudo para aquele que desempenha suas atividades em condições prejudiciais à saúde, uma vez que o documento facilita de sobremaneira a concessão da aposentadoria especial.

Contudo, as normas previdenciárias não restringem o direito ao perfil profissiográfico apenas aos operários que trabalham sob condições especiais, mas sim a todos os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

¹Neste sentido: TNU 2006.51.63.000174-1, Rel. Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.9.2009.

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