Como é feito o processo eleitoral da CIPA?

Neste texto, abordaremos a respeito de como é feito o processo eleitoral da CIPA. Pois, não é raro, encontrarmos estudantes e profissionais da área da Segurança e Saúde do Trabalho com dúvidas sobre o processo eleitoral da CIPA.

Primeiramente, a sigla CIPA refere-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, regulamentada pela Norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego (extinto em 2019).

Objetivo da CIPA

Em relação ao objetivo da CIPA, o item 5.1 da NR-05 dispõe que:

5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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Quais empresas devem ter a CIPA?

De acordo ao item 5.2 da NR-05, estabelece que:

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Portanto, devem implantar a CIPA, por estabelecimento, todas as empresas privadas, públicas e os demais estabelecimentos brasileiros que admitam trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será formada por representantes do empregador e dos empregados, de acordo ao dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA).

Porém, caso o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA), a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados através de negociação coletiva.

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Depois dessa abordagem inicial a respeito da CIPA, trataremos a seguir sobre como é feito o processo eleitoral da CIPA passo a passo, confira!

Como é feito o processo eleitoral da CIPA?

Confira a seguir como deve ser feito o processo eleitoral da CIPA:

Processo eleitoral da CIPA – Passo a Passo.

Lembrando, que compete ao empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Por fim, vale ressaltar, que o mandato dos membros eleitos da CIPA deve ter a duração de 1 (um) ano, sendo permitido uma reeleição.

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