Como definir o número de membros da CIPA

Neste texto, abordaremos sobre como definir o número de membros da CIPA. Pois, não é difícil encontrarmos profissionais recém-formados e principalmente, estudantes da área de segurança do trabalho com dúvidas acerca do tema.

Primeiramente, vale ressaltar, que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela Norma regulamentadora nº 05 (NR-05) do Ministério do Trabalho.

Portanto, conforme ao item 5.6 da NR-05, estabelece que:

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Dessa forma, a CIPA deverá ser formada por representantes do empregador, por ele diretamente designados. Neste caso, não será escolhido por eleição em escrutínio secreto.

Já, os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto, conforme estabelece o item 5.6.2 da NR-05, obedecendo ao estabelecido no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA).

De acordo ao previsto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA), o número de membros titulares e suplentes na CIPA deverá ser considerado em ordem decrescente de votos recebidos, cujo os suplentes serão aqueles eleitos em número inferior de votos aos titulares, exceto, em caso de alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Por exemplo:

Para o seu melhor entendimento acerca de como definir o número de membros da CIPA, adotaremos abaixo um exemplo do Manual da CIPA do Ministério do Trabalho. Além disso, recomendamos que esteja com seu livro de segurança do trabalho ou a norma regulamentadora nº 05 online no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA) para consulta.

Uma empresa classificada no grupo C-5, com 600 (seiscentos) empregados, deverá ter 6 (seis) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes dos empregados (ou seja, eleitos), e 6 (seis) titulares e 5 (cinco) suplentes representantes do empregador (ou seja, indicados), conforme Quadro I da NR 5.

No entanto, para o seu melhor entendimento, disponibilizaremos abaixo um tutorial de como definir o número de membros da CIPA – Passo a passo. Confira a seguir!

Como definir o número de membros da CIPA – Passo a Passo

Como citado anteriormente, segue um tutorial de como definir o número de membros da CIPA – Passo a passo. Para conferi-lo, por favor, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

É importante destacar, que o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-05, deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-05, ou seja, deverá instituir um designado da CIPA para o cumprimento da NR-05. Lembrando, que o designado da CIPA deve ter vínculo celetista com o estabelecimento, consequentemente, não poderá ser algum estagiário ou o próprio empregador.

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