Aposentadoria por Invalidez 32 é definitiva?

Os benefícios previdenciários são parcelas pecuniárias que visam assegurar o sustento do trabalhador que contribui para a Previdência Social, quando este alcançar os requisitos legais, garantindo-lhe dignidade de vida até mesmo quando não for mais economicamente ativo.

De exemplos destes benefícios, citam-se as aposentadorias, cujo o direito de recebimento do trabalhador é definitivo, desde que o mesmo tenha completado sua obrigação de contribuir frente ao órgão previdenciário.

Destaca-se, no entanto, o caso peculiar da aposentadoria por invalidez, que por se tratar de um benefício por incapacidade, não possuindo, portanto, um critério tão objetivo como a aposentadoria em decorrência da idade ou do tempo de contribuição, pode gerar muitas dúvidas acerca de sua duração.

Visando esclarecer melhor o tema, abordaremos, a seguir, sobre o que se trata tal benefício, respondendo, por fim, se aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício por incapacidade concedido ao trabalhador que se encontre incapaz total e permanentemente para o trabalho, sendo a sua reabilitação considerada improvável mediante perícia médica.

São também condições para a concessão deste benefício a carência de 12 contribuições, salvo em caso de acidentes e moléstias graves e quando a doença for anterior à filiação. Neste último caso, entretanto, o benefício poderá ser concedido se a incapacidade decorrer do agravamento da doença.

O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário de benefício, ocorrendo o acréscimo de 25% se o segurado necessitar de acompanhamento permanente para sobreviver.

O que significa Aposentadoria por invalidez 32?

A aposentadoria por invalidez muitas vezes é referenciada pelo número 32, que consiste no seu código de identificação no INSS. Trata-se de um código que identifica o tipo de benefício previdenciário, assim como a aposentadoria especial, identificada pelo código 46 e a aposentadoria por idade, identificada pelo código 41.

Aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada?

Geralmente, as aposentadorias são requeridas com intenção de definitividade, tratando-se de uma parcela substituta do salário do trabalhador e que visa garantir o seu sustento quando este sair do mercado de trabalho.

Entretanto, por se tratar de um benefício concedido em razão da incapacidade do trabalhador, mesmo quando a perícia médica que antecede a concessão considere a sua reabilitação impossível, pode ser que o trabalhador venha a se recuperar, tornando-se apto novamente ao trabalho, não podendo se afirmar sempre que aposentadoria por Invalidez 32 é definitiva.

Por isso, o INSS realiza perícia para verificar a permanência da incapacidade de 2 em 2 anos, procedimento este dispensado para segurados com idade a partir dos 60 anos ou 55 anos que tenha mais de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez 32 pode sacar o FGTS?

O artigo 20, III, da Lei 8.036/1990, garante a movimentação da conta do FGTS em caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social. Sendo assim, pode-se afirmar que a aposentadoria por invalidez permite, sim, o saque ao FGTS, bastando que o segurado compareça na Caixa Econômica portando os seus documentos pessoais.

A aposentadoria por Invalidez 32 é definitiva?

Para responder se aposentadoria por invalidez é definitiva, é válido citar as hipóteses de encerramento do benefício disposto na legislação. São estes:

  • Quando a capacidade do segurado for recuperada, devendo ser comprovada por meio de perícia médica do INSS;
  • Quando o segurado voltar a trabalhar, por iniciativa própria, restando constatada a sua recuperação; e
  • Em caso de óbito do segurado que não possui dependentes.

Assim, é de se afirmar que a aposentadoria por invalidez pode ser definitiva, caso a incapacidade seja permanente de fato. Nestes casos, o direito ao benefício será considerado permanente apenas quando as perícias não forem mais realizadas, ou seja, assim que o segurado atingir 60 anos ou 55 anos, desde que tenha completado 15 anos de contribuição.

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