Estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso?

Hoje, trataremos sobre o estágio, especificamente, se o estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso. Então, se você também tem essa dúvida, confira o texto a seguir!

Na relação de emprego entre patrão e empregado, a atividade do estagiário está inserida num contexto diferente das demais atividades.

Em razão disso, os estagiários possuem peculiaridades ditadas pela legislação que o impedem ou o proíbem de praticar determinadas atividades. Por isso, surge a dúvida se o estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso.

O estagiário é aquele estudante contratado por determinado período, findado esse período, ele pode ou não ser contratado pela empresa como funcionário e com isso, passar a ter o vínculo empregatício e direito aos benefícios trabalhistas determinados por lei.

Aos estagiários são também aplicadas as normas de segurança e medicina do trabalho. Mas, se ao estagiário são aplicadas as normas de segurança e medicina do trabalho, isso significa que ele não pode trabalhar em local insalubre ou periculoso? Nem sempre, vejamos!

A lei 11.788 de 2008, conhecida como a lei do estágio menciona em seu Art. 14 que aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Isto é, conforme dispõe a lei, aplica-se ao estagiário as normas de segurança e saúde do trabalho, sendo de responsabilidade do empregador a sua implementação.

Contudo, é importante que se faça uma observação nesse sentido: o estagiário que é menor de idade não pode trabalhar nos locais insalubres ou perigosos, essa premissa vem disposta na Constituição Federal em seu art. 7°, inciso XXXIII, no art. 67 incisos I, II e II do Estatuto da Criança e do Adolescente e por fim, no artigo 405, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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Em outras palavras, isso significa que para os estagiários menores de 18 anos há vedação expressa de trabalhar em locais insalubres ou periculosos.

Portanto, o estagiário menor de idade não é permitido realizar atividades em locais insalubres ou periculosos, já no tocante aos estagiários maiores de idade, se for necessário a realização de atividades em locais insalubres ou periculosos é dever do empregador observar as normas de saúde e segurança do trabalho, fornecendo ao estagiário equipamentos de proteção adequados, conforme disposto na legislação.

Outro fator importante a ser observado, referente a possibilidade do estagiário realizar atividades em locais insalubres ou periculosos, é que as atividades sejam todas relacionadas no termo de compromisso do estágio, do contrário, poderá acontecer uma descaracterização do contrato de estágio.

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