Como enviar o evento S-2210 (CAT) no eSocial – Passo a Passo

Hoje, trataremos do evento S-2210 no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

O que é CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social na ocorrência de um acidente ou doença ocupacional, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem deve enviar a CAT no eSocial?

Deve enviar a CAT no eSocial o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o envio da informação não é obrigatório.

Geralmente, quem fica responsável pelo envio da CAT nas organizações são os profissionais do SESMT, do Recursos Humanos (RH) ou do Departamento Pessoal.

Prazo para informar CAT no eSocial

Vale ressaltar, que a implantação do eSocial não altera nenhuma legislação, apenas modifica a forma como as informações são fornecidas.

A empresa ou o empregador doméstico devem informar à Previdência Social todo acidente de trabalho ocorrido com o segurado empregado e o trabalhador avulso, mesmo que não haja afastamento das atividades laborais, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do Decreto 3049/99.

Na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo descrito anteriormente.

No entanto, a falta de comunicação por parte da empresa, não exime da sua responsabilidade e de possíveis penalidades.

O que mudou na emissão da CAT com eSocial?

A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, essa não deverá mais emitir a CAT através do sistema CATWEB no site da Previdência Social, mas somente através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) do eSocial.

É importante destacar, que após concluir o envio da CAT no evento S-2210 do eSocial, será gerado e enviado o número do recibo (número da CAT), que deve ser armazenado, pois esse número poderá ser utilizado posteriormente, por exemplo, no caso de reabertura da CAT.

Em relação aos demais legitimados a enviar a CAT, estes continuarão utilizando o sistema da CATWEB. Como vimos antes, na falta de comunicação por parte da empresa, os demais legitimados a enviar a CAT são o próprio acidentado, os seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Quais informações são exigidas na emissão da CAT no eSocial?

Entre as principais informações exigidas para a emissão da CAT no eSocial, temos:

  • Data, hora, local e tipo de acidente de trabalho;
  • Parte atingida pelo acidente de trabalho;
  • Agente causador do acidente de trabalho
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Tipo de CAT (inicial, reabertura e comunicação de óbito);
  • Informações relativas ao atestado médico;
  • Entre outras.

A seguir, veremos minuciosamente como informar a CAT no eSocial. Confira!

Como informar a CAT no eSocial – Passo a Passo

Como enviar a CAT no eSocial - Passo a Passo

1. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT:

1.1 Data do acidente

Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de admissão do trabalhador e à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.

Se o tipo de CAT for igual a 2 – Reabertura ou 3 – Comunicação de óbito, deve ser informado a data igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado o número do recibo da CAT de origem.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

1.2 Tipo de acidente de trabalho

Informe o tipo de acidente de trabalho, conforme as opções abaixo:

  • 1 – Típico;
  • 2 – Doença;
  • 3 – Trajeto.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

1.3 Hora do acidente

Informe a hora do acidente de trabalho, no formato HHMM.

Por exemplo: 17:27, 11:30, etc.

O preenchimento deste campo é obrigatório se o tipo de acidente de trabalho for típico e de trajeto.

Se o tipo de CAT for igual a 2 – Reabertura ou 3 – Comunicação de óbito, deve ser informado hora igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado o número do recibo da CAT de origem.

1.4 Horas trabalhadas

Horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente, no formato HHMM. O preenchimento deste campo é obrigatório se o tipo de acidente de trabalho for igual a1 – Típico.

Se informada, deve estar no intervalo entre [0000] e [9959], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, que deve ser menor ou igual a 59.

1.5 Tipo de CAT

Informe o tipo de CAT, conforme as opções abaixo:

  • 1 – Inicial;
  • 2 – Reabertura;
  • 3 – Comunicação de óbito.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

1.6 Houve óbito?

Informe se houve óbito do trabalhador, conforme as opções abaixo:

  • S – Sim;
  • N – Não.

Se o tipo de CAT for igual a 3 – Comunicação de óbito, o campo deverá sempre ser preenchido com S – Sim. E se a CAT for igual a 2 – Reabertura, o campo deverá sempre ser preenchido com N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

1.7 Data do óbito

Informe a data de óbito do trabalhador. A data deve ser igual ou posterior a data do acidente e igual ou anterior à data atual.

Este campo é obrigatório se no campo Houve óbito? for informado S – Sim.

1.8 Houve comunicação à autoridade policial?

Informe se houve comunicação à autoridade policial, conforme as opções abaixo:

  • S – Sim;
  • N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

1.9 Situação geradora do acidente ou doença profissional

Preencher com o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme previsto na Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho do eSocial.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

2.0 Iniciativa da CAT

Informe qual ou de quem foi a iniciativa de emissão da CAT, conforme as opções abaixo:

  • 1 – Empregador;
  • 2 – Ordem judicial;
  • 3 – Determinação de órgão fiscalizador.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

2.1 Observação

Preencher com informações adicionais sobre a CAT ou acidente de trabalho.

Este campo é de preenchimento facultativo.

3. Local do acidente

3.1 Tipo de local do acidente

Informe o local do acidente de trabalho, conforme as opções abaixo:

  • 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil;
  • 2 – Estabelecimento do empregador no exterior;
  • 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços;
  • 4 – Via pública;
  • 5 – Área rural;
  • 6 – Embarcação;
  • 9 – Outros.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

3.2 Especificação do local do acidente

Informe o local do acidente de trabalho. Por exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.

Este campo é de preenchimento facultativo.

3.3 Tipo de logradouro

Se informado, deve ser um código válido e existente na Tabela 20 – Tipos de Logradouro do eSocial.

Este campo é de preenchimento facultativo.

3.4 Descrição do logradouro

Descrever o logradouro.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

3.5 Número do logradouro

Se não houver número a ser informado, preencher com S/N.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

3.6 Complemento do logradouro

Preencher o complemento do logradouro.

Este campo é de preenchimento facultativo.

3.7 Nome do bairro/distrito

Preencher o nome do bairro/distrito.

Este campo é de preenchimento facultativo.

3.8 CEP

Informe o Código de Endereçamento Postal (CEP). Se preenchido, deve ser informado apenas com números, com 8 (oito) posições.

Este campo é de preenchimento se o Tipo de local do acidente informado for igual a 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil, 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços ou 5 – Área rural.

Não preencher se o Tipo de local do acidente informado for igual a 2 – Estabelecimento do empregador no exterior.

3.9 Código do município

Preencher com o código do município, conforme previsto na tabela do IBGE.

Este campo é de preenchimento obrigatório se o Tipo de local do acidente informado for igual a: 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil, 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços, 4 – Via pública e 5 – Área rural.

Não preencher se o Tipo de local do acidente informado for igual a 2 – Estabelecimento do empregador no exterior.

4. UF:

Preencher com a sigla da Unidade da Federação (UF). Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.

Este campo é de preenchimento obrigatório se o Tipo de local do acidente informado for igual a: 1 – Estabelecimento do empregador no Brasil, 3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços, 4 – Via pública ou 5 – Área rural.

Não preencher se o Tipo de local do acidente informado for igual a 2 – Estabelecimento do empregador no exterior.

4.1 Código do país

Preencher com o código do país, conforme disposto na Tabela 06 – Países do eSocial.

O preenchimento é obrigatório se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a 2 – Estabelecimento do empregador no exterior. Não preencher nos demais casos.

4.2 CEP

Informe o Código de Endereçamento Postal (CEP).

O preenchimento é obrigatório se o Tipo de local do acidente informado for igual a 2 – Estabelecimento do empregador no exterior. Não preencher nos demais casos.

5. Identificação do local onde ocorreu o acidente:

5.1 Tipo de inscrição

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do local onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional, conforme Tabela 05 – Tipos de Inscrição do eSocial. Valores válidos: 1 – CNPJ, 3 – CAEPF e 4 – CNO.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

5.2 Nº de inscrição

Informe o número de inscrição do estabelecimento, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo anterior (Tipo de Inscrição).

Se o acidente ou a doença ocupacional ocorreu em local onde o trabalhador presta serviços, deve ser um número de inscrição pertencente à contratante dos serviços.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

6. Detalhamento da parte atingida pelo acidente de trabalho:

6.1 Parte atingida

Preencher com o código correspondente à parte atingida, conforme disposto na Tabela 13 – Parte do corpo atingida do eSocial.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

6.2 Lateralidade

Lateralidade da(s) parte(s) atingida(s), conforme as opções abaixo:

  • 0 – Não aplicável;
  • 1 – Esquerda;
  • 2 – Direita;
  • 3 – Ambas.

Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo). Por exemplo: Caso o órgão atingido seja perna, apontar qual foi a atingida (perna direita, perna esquerda ou ambas).

Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

7. Detalhamento do agente causador do acidente de trabalho:

7.1 Agente causador do acidente

Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme disposto na Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho ou na Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8. Atestado médico:

8.1 Data do atendimento

Informe a data do atendimento. Deve ser uma data igual ou posterior a data do acidente e igual ou anterior à data atual.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.2 Hora do atendimento

Informe a hora do atendimento, no formato HHMM.

Deve estar no intervalo entre [0000] e [2359], criticando inclusive a segunda parte do número, que indica os minutos, que deve ser menor ou igual a 59.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.3 Internação

Informe se houve internação, conforme as opções abaixo:

  • S – Sim;
  • N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.4 Duração do tratamento

Informe a duração estimada do tratamento, em dias.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.5 Afastamento do trabalho

Indicativo de afastamento do trabalho durante o tratamento, conforme as opções abaixo:

  • S – Sim;
  • N – Não.

Se o campo Houve óbito? for igual aS – Sim, este campo deve ser preenchido com N – Não.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.6 Descrição da Natureza da lesão

Preencher com a descrição da natureza da lesão, conforme disposto na Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão do eSocial.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

8.7 Descrição complementar da lesão

Preencher com a descrição complementar da lesão.

Este campo é de preenchimento facultativo.

8.8 Diagnóstico provável

Preencher com a descrição do diagnóstico provável.

Este campo é de preenchimento facultativo.

8.9 Código CID

Informar o código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos, conforme opções constantes na tabela CID.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

9. Observação

Preencher com informações adicionais sobre o atestado médico.

Este campo é de preenchimento facultativo.

10. Médico/Dentista que emitiu o atestado

10.1 Nome do profissional

Informe o nome do médico/dentista que emitiu o atestado.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

10.2 Órgão de classe

Informe o órgão de classe do profissional, conforme as opções abaixo:

  • 1 – Conselho Regional de Medicina – CRM;
  • 2 – Conselho Regional de Odontologia – CRO;
  • 3 – Registro do Ministério da Saúde – RMS.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

10.3 Número de inscrição

Informe o número de inscrição no órgão de classe.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

10.4 UF

Informe a sigla da Unidade Federativa (UF) do órgão de classe. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.

Este campo é de preenchimento obrigatório.

11. Grupo que indica a CAT anterior, no caso de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito:

11.1 Número do recibo da CAT

Informe o número do recibo da última CAT referente ao mesmo acidente/doença relacionada ao trabalho, nos casos:

a) de CAT de reabertura;
b) de óbito, quando houver CAT anterior.

Deve corresponder ao número do recibo do arquivo relativo à última CAT informada anteriormente, pertencente ao mesmo contrato, desde que o campo Houve óbito? da última CAT informada seja igual a N – Não.

Portanto, este campo é de preenchimento obrigatório nos casos de CAT de reabertura e/ou de óbito, quando houver CAT anterior.

Quando a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do empregador ao envio deste evento, a CAT de reabertura e/ou de óbito não devem ser informadas ao eSocial, mantendo-se o procedimento realizado na emissão da CAT original.

Como consultar CAT no eSocial

Após o envio da CAT no evento S-2210 do eSocial, é gerado pelo próprio sistema o número de recibo do evento, ou seja, o número da CAT.

A CAT pode ser consultada pelo empregador e empregado no próprio site da Previdência Social. Para isso, basta acessar: www.cadastro-cat.inss.gov.br e fornecer o número de recibo do evento no eSocial (número da CAT).

Além disso, os empregadores podem consultar a CAT e os demais dados transmitidos no próprio site do eSocial: www.login.esocial.gov.br. Assim como, realizar o download de todos os eventos transmitidos no formato XML.

As empresas que utilizam softwares específicos de segurança e saúde no trabalho para enviar os eventos de SST, também podem consultar a CAT através dos mesmos.

Como imprimir CAT no eSocial

Conforme o §1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, o empregador deve entregar uma cópia fiel da CAT ao acidentado ou seus dependentes e ao sindicato a que corresponda a sua categoria.

O envio da CAT no eSocial é realizado através do auxílio de softwares de SST ou diretamente no Portal do eSocial. Em ambos os casos, após o preenchimento e envio dos dados no eSocial é possível realizar a impressão da comunicação disponibilizada pelo sistema.

Além disso, tanto o empregador quanto o empregado podem imprimir a CAT no site da Previdência Social. Para isso, basta acessar: www.cadastro-cat.inss.gov.br e fornecer o número do recibo do evento no eSocial (número da CAT).

O eSocial já é uma realidade na vida das empresas e sua implementação veio para organizar e aprimorar as rotinas de SST e demais setores, unificando as informações das empresas e de seus empregados, de forma simples e direta ao Governo Federal.

As orientações para o preenchimento da CAT no eSocial constarão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico do eSocial (www.gov.br/esocial).

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1 Comentário

  1. Bom Dia,

    estou tentando imprimir a Cat, coloco todas as informações necessárias no catweb, porem me da a mensagem de erro falando que o numero da CAT esta incorreto. Qual outra opção eu posso ter para a impressão do documento ja que não tem nenhum erro nas informações preenchidas para imprimir .

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