Portarias sobre os EPI’s sofrem alterações

No dia, 10 de setembro de 2018, foram publicadas na seção I do Diário Oficial da União – DOU as Portarias n.º 758, 759 e 760 do Ministério do Trabalho, assinadas por Cláudio Secchin – Secretário de Inspeção do Trabalho.

Confira a seguir, as alterações que já entraram em vigor:

  • Portaria Nº 758, de 5 de Setembro de 2018 – Altera a Portaria SIT n.º 451/2014, que estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para visualizar a portaria, acesse: Portaria SIT 758/2018.
  • Portaria Nº 759, de 5 de Setembro de 2018 – Altera a Portaria SIT n.º 452/2014, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR 06 e dá outras providências. Para visualizar a portaria, acesse: Portaria SIT 759/2018.
  • Portaria Nº 760, de 5 de Setembro de 2018 – Altera a Portaria SIT n.º 453/2014, que estabelece procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de Certificado de Aprovação – CA. Para visualizar a portaria, acesse: Portaria SIT 760/2018.

As 3 (três) novas Portarias aprovadas pelo Secretário de Inspeção do Trabalho são referentes aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tratados pela Norma regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho, que considera-se o Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU) – Texto escrito pelo Blog Segurança do Trabalho.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais