Quem assume quando o presidente da CIPA deixa o mandato?

Saiba quem assume quando o presidente da CIPA deixa o mandato. Confira o texto!

A organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA inicia-se mediante o processo eleitoral, ou seja, através das eleições da CIPA, que tem como objetivo formar uma comissão paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores.

A Norma Regulamentadora nº 05 dispõe que os representantes dos empregadores na CIPA, titulares e suplentes, serão por eles designados. Enquanto, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Nesse sentido, uma das dúvidas que surge é quem assume quando o presidente da CIPA deixa o mandato? Dessa forma, trataremos a seguir!

Se o presidente da CIPA deixar o mandato quem assume?

Quando o presidente da CIPA deixa o mandato de forma definitiva, é dever do empregador indicar um substituto no prazo de até 2 (dois) dias. Assim, estabelece o subitem 5.31.1 da NR-05:

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

Dessa forma, quando o presidente da CIPA deixa o mandato de forma definitiva, o empregador deve substituí-lo preferencialmente por um membro da CIPA, contudo, se isso não for possível, pode o empregador substituir também o presidente por outro funcionário que não faça parte da comissão.

No entanto, caso a substituição seja por empregado que não seja membro da CIPA, este precisará passar pelo treinamento da CIPA, conforme o princípio estabelecido para o primeiro mandato da CIPA, ou seja, deve ser realizado até trinta dias após a data da substituição.

É errôneo pensar que o presidente da CIPA afastado será substituído pelo vice-presidente, uma vez que isso somente pode acontecer quando do seu afastamento temporário, por exemplo, férias, viagens de trabalho, motivos de doença, etc. Conforme disposto no subitem 5.20 da NR-05, que trata das atribuições do vice-presidente da CIPA:

5.20. Cabe ao vice presidente:

a) executar atribuições que Ihe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Por fim, cabe mencionar que o presidente da CIPA não possui a estabilidade provisória, uma vez que ele foi indicado pelo empregador. Conforme estabelece a NR-05, a estabilidade é somente para aqueles membros eleitos pelos empregados em escrutínio secreto.

Portanto, se o presidente da CIPA deixar o mandato, o procedimento de escolha do substituto é bem mais simples do que muitos pensam. Bons estudos!

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