Adicional de periculosidade incide sobre hora extra?

Quando tratamos de vantagens pecuniárias que recaem sobre o salário do trabalhador, é recorrente a dúvida se o adicional de periculosidade incide sobre hora extra.

Para explanar o tema, trazemos na sequência o conceito dos mencionados institutos e, ao final, os dispositivos que fundamentam a incidência de tais vantagens a fim de sanar de vez esta dúvida!

O adicional de periculosidade consiste em uma acréscimo de 30% sobre o salário base na remuneração do empregado, com o intuito de indenizá-lo por executar a atividade laboral em condições periculosas.

Nos termos do artigo 135 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que sujeitam o trabalhador a presença de inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outro tipo de violência física, bem como aquelas que expõe o trabalhador à radiação, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Esta condição há de ser verificada por perícia de médico ou engenheiro de segurança do trabalho, com registro no MTE, ocasionando o pagamento da vantagem enquanto não foi eliminada ou neutralizada.

A hora extra, por sua vez, denomina o tempo efetivamente trabalhado que extrapola a jornada normalmente cumprida pelo empregado, a qual é estabelecida previamente por meio de acordo entre as partes, sem ultrapassar o limite legal de 8 horas diárias.

Nos termos da legislação trabalhista, o trabalhador pode cumprir até 2 horas extras por dia, o que possibilita que a jornada de trabalho alcance até 10 horas diárias.

Ressalta-se que esta extrajornada há de ser previamente acordada entre as partes ou por intermédio de convenção coletiva, salvo se decorrer de necessidade imperiosa. A hora extra terá o valor de 50% a mais que a hora normalmente trabalhada. Aos finais de semana, este valor será de 100%.

Adicional de periculosidade incide sobre hora extra e adicional noturno?

Levando em consideração a natureza salarial do adicional de periculosidade e o fato de que o trabalhador na jornada suplementar continua exposto aos perigos, é se de afirmar, veementemente, que o adicional de periculosidade incide no cálculo da hora extra. Acerca do tema, dispõem as Súmulas 264 e 132, do TST:

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

Além disso, destacamos a súmula 191 do TST, que diz:

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

É importante destacar, por fim, que o cálculo do adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, sem levar em consideração as horas extras, sob pena de ser calculado adicional sobre adicional.

No que concerne ao adicional noturno, o mesmo raciocínio se aplica, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 259 da SBDI-1 do TST. Neste sentido:

OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002) O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

É importante destacar, por fim, que o cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito apenas sobre o salário base, desconsiderados outros adicionais, com ressalva do empregado eletricitário, quando será calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a súmula nº 191, do TST:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) – Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III – A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Compartilhe o texto:

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais