Justificativa de falta na reunião da CIPA

Uma dúvida comum é quanto à justificativa de falta na reunião da CIPA, a seguir veremos quais as conseqüências de faltas injustificadas, o que é considerado falta justificada e por fim, disponibilizaremos um modelo de carta de justificativa de falta.

Para que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) cumpra seus objetivos e funcione adequadamente, é necessário a realização de reuniões ordinárias mensais, a serem realizadas de acordo com o calendário pré-estabelecido.

É importante que sejam observados alguns requisitos para a realização da reunião, pois de acordo com o que dispõe a NR-5, as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas em horário de expediente normal e em local apropriado.

O que é considerado falta justificada?

É de conhecimento de todos que a falta injustificada causa prejuízo no salário do trabalhador, por outro lado, a falta justificada é aquela que via de regra, não ocasionará prejuízo no salário.

Podemos definir a falta justificada como a ausência do trabalhador durante o expediente normal de trabalho, desde que comprovada através de documentos.

A legislação trabalhista elenca algumas situações que podem ser consideradas como faltas justificadas, vejamos alguns exemplos:

  • Casamento;
  • Falecimento de Cônjuge ou outro familiar direto;
  • Prestação de prova em estabelecimento de ensino;
  • Doença;
  • Assistência ao filho;
  • Deslocamento a estabelecimento de ensino;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade;

Os exemplos mencionados acima são os mais comuns quando se trata de faltas justificadas, e a ausência do trabalhador por estes motivos não será descontada do salário.

Consequências de faltas sem justificativas na reunião da CIPA

Nas reuniões da CIPA a presença é obrigatória e a falta sem justificativa irá trazer conseqüências para o cipeiro, tais como: destituição do cargo, perda da estabilidade e até a demissão.

Conforme mencionado, uma das conseqüências mais comuns de faltas sem justificativas na CIPA é o desligamento do cipeiro da comissão e posteriormente uma demissão.

Um bom exemplo disso é um julgado da 2ª turma do TST, que rejeitou o recurso de um trabalhador que perdeu a estabilidade e foi demitido depois de ser desligado da CIPA por faltar injustificadamente a inúmeras reuniões. Veja a ementa da decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – MEMBRO DA CIPA – DESLIGAMENTO DA COMISSÃO ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO – FALTA ÀS REUNIÕES – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Ademais, o item 5.30 da NR-5 é claro ao dispor que o titular da comissão perderá o mandado e será substituído por suplente quando faltar sem justificativa a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias:

item 5.30. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Portanto, uma das conseqüências de faltar à reunião da CIPA é a perda o mandado, e conforme for o caso, posteriormente o trabalhador pode ser demitido, se claro, ele for o titular da CIPA. Vejamos uma decisão judicial nesse sentido:

CIPA. DESTITUIÇÃO POR FALTAS INSJUSTIFICADAS.PERDA DA ESTABILIDADE . Tendo faltado, sem justificativa, em mais de 4 reuniões,consoante item 5.30 da NR.5, o autor perdeu o mandato,deixando de compor os quadros da CIPA, conforme deliberado pelos demais membros da comissão em reunião. (RO 443200731702000. QUARTA TURMA. TRTSP)

Chamamos a atenção para uma referência importante mencionada no Item 5.30 da NR-5: o membro titular, ou seja, ante a ausência do titular na reunião, ele será substituído pelo suplente, e portanto este, o suplente, não tem obrigação de participar da reunião se não for convocado, exceto se a sua participação na reunião for colocada como obrigatória.

Modelo – Carta de justificativa de falta na reunião da CIPA

A seguir, disponibilizaremos um modelo de carta de justificativa de falta na reunião da CIPA:

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