Quem deve assinar a CAT?

Uma dúvida frequente entre os empregados acidentados e empregadores é sobre a assinatura da CAT. Assim, para esclarecer o assunto, responderemos a seguir quem deve assinar a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é um documento que deve ser emitido à Previdência Social na ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT recai sobre o empregador, em se tratando de segurado empregado.

Na falta da emissão da CAT por parte da empresa, poderão emitir:

  • O próprio trabalhador;
  • O dependente;
  • A entidade sindical;
  • O médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar).

Ressalta-se, que a emissão da CAT por alguns dos supracitados, não exclui a possibilidade de aplicação da multa à empresa, nos termos do artigo 286 do Regulamento da Previdência Social.

Emissão da CAT online e presencial

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT pode ser online ou presencial:

  • A emissão online é feita por meio do site do INSS: www.inss.gov.br.
  • A emissão presencial, por sua vez, pode ser feita comparecendo-se na agência mais próxima do INSS, portando os documentos pessoais e o formulário da CAT preenchido.

O formulário e as instruções para o preenchimento do formulário da CAT encontram-se disponíveis no próprio site do INSS: www.inss.gov.br.

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A CAT deve conter todas as informações necessárias para ter validade perante o INSS, seja na forma presencial ou eletrônica.

Quem deve assinar a CAT?

Compreende-se que quem deve assinar a CAT e fornecer a veracidade necessária ao documento é o emitente, no quadro destinado às informações do emitente.

Ressalta-se, que a assinatura deve vir acompanhada com o carimbo do emitente. Se a CAT for preenchida pelo próprio acidentado ou seus dependentes, o carimbo não é exigível, bastando que seu nome seja escrito de forma legível ao lado ou embaixo da assinatura.

Assinatura do atestado médico

Quanto ao atestado médico, sua assinatura por profissional habilitado também é indispensável para a validade do documento, sendo que, se não for assinado, deverá ser encaminhado, posteriormente, em via original ao órgão previdenciário.

Outrossim, caso a CAT seja preenchida online, é preciso que no dia agendado para a perícia do INSS, quando requerido algum benefício acidentário, seja apresentado também o laudo original.

Para a CAT de comunicação de óbito, o atestado médico é dispensável, devendo, no entanto, estar acompanhada de certidão de óbito e o laudo de necrópsia, se houver.

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