O que é o Laudo de Periculosidade?

Saiba o que é o Laudo de periculosidade. Confira o texto!

Quando nos referimos a periculosidade estamos falando basicamente daquilo que é perigoso e que coloca em risco a vida de alguém.  No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalho, quando falamos de periculosidade estamos nos referindo a qualquer atividade que possa causar risco de vida ao trabalhador.

A CLT no seu art. 193 define periculosidade como atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e emprego, aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

Essa atividade que pode colocar em risco a vida do trabalhador precisa ser documentada, de modo que se possa registrar formalmente, através de um parecer técnico quais são as atividades que podem colocar em risco a vida do empregado. Esse parecer técnico é o que chamamos de Laudo de periculosidade.

A norma regulamentadora nº 16 enumera uma série de atividades consideradas perigosas, são elas: atividades perigosas em motocicleta; atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; atividades perigosas com inflamáveis; atividades e operações perigosas com explosivos; atividades e operações perigosas com energia elétrica; atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Todas as empresas que possuam empregados cujas atividades se enquadrem nas relacionadas acima estão obrigadas a elaborar o laudo de periculosidade.

Para que serve o laudo de periculosidade?

A principal finalidade do laudo de periculosidade é identificar os riscos, promover a sua minimização e se for possível, a sua eliminação.
Para que isso aconteça, devem constar no laudo de periculosidade o maior número de informações possível acerca das atividades consideradas como perigosas e as quantidades de produtos perigosos existentes no estabelecimento.

Ademais, é através da elaboração do laudo de periculosidade que se poderá verificar a real necessidade do pagamento de adicional de periculosidade, na proporção de 30% calculado sobre o salário do funcionário.

Quem elabora laudo de periculosidade?

Para responder a essa pergunta, vamos diretamente ao Item 16.3 da NR-16:

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Portanto, nos termos da legislação, o laudo de periculosidade deve ser elaborado pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Normalmente é de praxe das empresas contratarem um Engenheiro de segurança do trabalho para a elaboração do laudo de periculosidade. Uma das exigências é que o Engenheiro de segurança do trabalho possua sua habilitação na área de segurança do trabalho e inscrição no respectivo Conselho Regional de Engenharia.

Igualmente, o Art. 195 da CLT também dispõe que a caracterização e classificação da periculosidade se darão através de pericia realizada pelo Médico ou Engenheiro do trabalho. Vejamos na íntegra a redação do referido artigo:

Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Desse modo, elucidando objetivamente a questão, quem elabora o laudo de periculosidade é o Médico do Trabalho ou o Engenheiro do Trabalho.

Qual a validade do laudo de periculosidade?

Do ponto de vista temporal, a lei não define um prazo para validade do laudo de periculosidade, contudo, o recomendável é que a sua renovação seja anual, ou, sempre que acontecer alguma situação que modifique as condições apresentadas no laudo.

A NR-16 e tampouco a CLT mencionam a validade (prazo) do laudo de periculosidade, sendo assim, em razão da omissão da legislação quanto validade, a maioria das empresas, por precaução, costuma adotar o prazo de 01 (um) ano, ou, sempre que ocorrer alguma alteração que modifique as características apresentadas no laudo.

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