O que é o Laudo de Insalubridade?

Saiba o que é, para que serve, quem elabora e a validade do laudo de insalubridade. Confira o texto!

De acordo com a NR-15, podemos definir insalubridade como uma condição hostil no ambiente de trabalho, ou seja, para que se caracterize a insalubridade o trabalhador deverá estar exposto ou em contato habitual e permanente com agentes insalubres durante a sua jornada laboral.

É nesse sentido o art. 189 da CLT: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Ademais, nos termos do disposto na NR-15, a insalubridade deverá ser comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho, isto é, o laudo de insalubridade. Mais adiante veremos para que serve o laudo, quem o elabora e qual a sua validade.

Com a elaboração do laudo de insalubridade e a constatação de exposição a agentes insalubres, o empregado fará jus ao recebimento do adicional de insalubridade devido nas proporções de 10, 20 ou 40%, podendo variar de acordo com a tipo de agente insalubre a que está exposto.

Para que serve o laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade serve para constatar se em determinada função o trabalhador está exposto a agentes nocivos que podem comprometer a sua saúde.

É obrigatória a elaboração do laudo de insalubridade por parte das empresas sempre quando existirem empregados que desempenham atividades ou operações insalubres, bem como exista a exposição desses funcionários a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos) nos limites de tolerância mencionados na lei.

Quem elabora laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade deve ser elaborado pelo Engenheiro de Segurança do trabalho ou o médico do trabalho, nos termos do item 15.4.1.1 da NR-15. Em regra, a elaboração do laudo de insalubridade fica a cargo do Engenheiro de Segurança do Trabalho, para isso, esse profissional deverá ser credenciado junto ao CREA.

É importante que ao elaborar o laudo de insalubridade o profissional insira todas as informações importantes que devem constar nesse documento, quais sejam: critério utilizado para verificação das atividades realizadas; metodologia de avaliação quantitativa e qualitativa; descrição exata das condições de trabalho, bem como o tempo de exposição do trabalhador aos agentes insalubres; as medidas necessárias para a eliminação ou neutralização da insalubridade.

Leia também:

Qual a validade do laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade não tem uma validade definida em lei, via de regra deve ser observado o período de 1 (um) ano para a sua renovação.

Nesse caso, é recomendável que se siga o exemplo do PPRA, mencionado no subitem 9.2.1.1 da NR-9, vejamos a sua redação:

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Por isso, no caso do laudo de insalubridade, o ideal é que seja observado o disposto no referido item sempre que houver ajustes necessários ou alguma mudança relevante quanto às atividades insalubres na empresa.

Compartilhe o texto:

3 Comentários

  1. O laudo de insalubridade deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho, porém a ART tem validade de 1 ano, o laudo continua valido após o vencimento da ART, mesmo que não haja alteração no ambiente de trabalho?
    Agradeço desde já.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais