Empresa pode contestar CAT?

Saiba se a empresa pode contestar a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Confira o texto!

Após a ocorrência de um acidente de trabalho ou no caso de uma doença ocupacional, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

Sabe-se que tal documento não pode ser cancelado. Diante disso, a CAT deve ser emitida apenas para casos em que realmente ocorrer algum acidente do trabalho ou de trajeto, bem como doença ocupacional.

Entretanto, se algum dado for equivocadamente prestado, a empresa poderá pedir a retificação dos dados.

Outrossim, se os dados estiverem corretos mas a empresa não se sentir satisfeita com a classificação da CAT realizada pelo INSS, como ela deverá proceder? Será que a empresa pode contestar a CAT?

Classificação da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

Para o INSS classificar a Comunicação de Acidente do TrabalhoCAT, deverá presumir o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, conhecido como Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário- NTEP. Este dado é baseado em estatística de acidentes da própria empresa.

Como o histórico de acidentalidade é usado para calcular o Fato Acidentário de Prevenção – FAP, que é multiplicador de alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho  – SAT, é importante que o empreendedor fique atento, pois a diminuição deste fator pode gerar diminuição de gastos com folha de pagamento.

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A empresa pode contestar a CAT?

Caso a empresa queira contestar essa apreciação da CAT, terá que provar que obedece as normas de segurança do trabalho, apresentar laudos médicos e demais documentos que forem necessários.

Observa-se que os recursos devem ser apresentados, em 30 dias, ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO), do Ministério da Previdência Social (MPS). Tal disposição encontra-se no artigo 1ª da Portaria Interministerial nº 329/2009, veja:

Art. 1º O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional daquele Ministério, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que 30 o cálculo do Fator.

O julgamento deste recurso possui caráter definitivo no âmbito administrativo. Se o Fator Acidentário PrevidenciárioFAP for inferior ao valor que estava sendo considerado, haverá compensação nos recolhimentos da Previdência nos meses subsequentes.

Resultado do recurso

O resultado do recurso interposto poderá ser consultado pelo interessado no endereço eletrônico: www.inss.gov.br/servicos-do-inss/recurso/.

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2 Comentários

  1. Caiu uma fagulha no meu olho e 3 dias fis lavagem no pronto socorro e não saiu fui no hospital não tinga oftalmo sai de Pindamonhangaba porque não tem oftalmo na minha Cidade,fui em Taubaté no regional e tirou a fagulha só que enferrujou não estou enchergando bem to pela agência e o moça do departamento pessoal não quer me dar o cat
    Que fazer?

  2. Se tiver sido acidente de trabalho verifica se eles abriram a cat, se tiver aberto, pega os dados da Cat número etc, se eles não tiverem aberto a cat. Aí você procura alguém para abrir, pode ser um tecnico de segurança, alguém dessa área . Sobre o tratamento você deve tentar tratar primeiro no SUS caso não tem recurso. Aí você paga do seu bolso e arquiva todas as notinhas para tentar restituição na empresa, se eles não restituir você entra na justiça e caso o machucado não melhore você tem que pedir na empresa para reabrir em a cat . Se o médico que estiver te acompanhando der mais de 15 dias de atestado você precisará ir no INSS aí você conta tudo lá .

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