Cargo de confiança pode participar da CIPA?

Saiba se o cargo de confiança pode participar da CIPA. Confira o texto!

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nada mais é do que um grupo de empregados unidos em prol da saúde e segurança no ambiente de trabalho. A comissão é formada por trabalhadores que representam a empresa e trabalhadores que representam os empregados.

O principal objetivo da CIPA é promover ações de conscientização para prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, cujo o objetivo será preservar a saúde e integridade física dos funcionários.

Para a formação desse grupo, ou seja, para a formação da CIPA, é necessário a realização de um processo eleitoral, onde os candidatos são funcionários do estabelecimento e serão escolhidos para representar os demais colegas.

Conforme mencionamos, a CIPA deve ser formada por representantes dos empregados e também do empregador, por isso, além do procedimento eleitoral para a escolha dos representantes dos empregados, a empresa também indicará seus escolhidos.

Mas afinal, quem ocupa cargo de confiança pode participar da CIPA? Primeiramente, antes de elucidar tal questão iremos resumir brevemente o conceito de cargo de cargo de confiança.

Cargo de confiança, como próprio já diz, é aquele cargo ocupado por profissionais de alta gestão, com alto poder de decisão e controle dentro da empresa. Geralmente, o profissional ocupante de cargo de confiança possui direitos trabalhistas que o diferem um pouco do profissional comum, é por isso que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 62 menciona alguns dos direitos diferenciados de quem ocupa essa função.

Cabe salientar que gerentes, lideres de setor e chefes não estão incluídos em cargo de confiança, uma vez que para tomar decisões necessitam do aval de um superior.

No caso da CIPA, quem é detentor de cargo de confiança pode se inscrever e participar da comissão, uma vez que a tanto a NR-5 (Norma regulamentadora da CIPA) quanto a legislação esparsa não mencionam nenhuma proibição a respeito da participação desse profissional.

Cargo de confiança pode ser membro da CIPA?

A letra “c”, item 5.40 da NR-5 prevê liberdade de inscrição para todos os funcionários do estabelecimento, independentemente de cargo ou setor de trabalho. Isto é, quem ocupa cargo de confiança também pode ser membro da CIPA, pois a norma prevê liberdade de inscrição para todos os funcionários, dentre eles, o ocupante de cargo de confiança.

A omissão da norma nesse sentido não veda a participação na CIPA de empregados que ocupam cargo de confiança, haja vista que o único requisito é que o participante da CIPA seja funcionário do estabelecimento, resumindo, a candidatura e participação como membro é aberta a todos os empregados.

A norma deixa claro que a composição da CIPA deve ser paritária, isto é, que exista a possibilidade de inscrição para todos os interessados, desde que sejam funcionários efetivos do estabelecimento e em igual número, por exemplo, 6 (seis) representantes da empresa e 6 (seis) representantes dos empregados.

Desse modo, é permitida ao detentor de cargo de confiança a participação na CIPA como candidato e também como membro, uma vez que sendo ele empregado do estabelecimento possui total liberdade de inscrição e participação, caso eleito.

⇒ Leia também: Documentos do Processo Eleitoral da CIPA – Completo.

Cargo de confiança tem estabilidade na CIPA?

A estabilidade provisória conferida ao membro da CIPA visa garantir a atuação do funcionário dentro da comissão, impedindo que ele sofra dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Conforme já referimos, aquele que ocupa cargo de confiança pode se candidatar e também ser membro da CIPA, afinal, ele é funcionário da empresa.

Mas, será que ele terá estabilidade na CIPA? A resposta é sim, porém, controversa, vejamos porque:

O Art. 499 da CLT prevê a inexistência de estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o computo de tempo para todos os efeitos legais.

O grande cerne do debate é que se esse artigo, o 499, abarca todas as estabilidades ou somente a estabilidade decenal? Nesse caso, se abrange todas as estabilidades, o detentor de cargo de confiança que é membro da CIPA não faria jus a estabilidade e para possuí-la deveria abandonar a função de confiança.

Por outro lado, não podemos esquecer que o membro da CIPA possui garantia de emprego desde a candidatura até 1 (um) ano após o término do mandado, é por isso que, o detentor do cargo de confiança, membro da CIPA também tem estabilidade.

É imprescindível que se destaque o quão controvertido e polêmico é esse tema, pois, uma parte da corrente jurídica entende que sim, que o cargo de confiança tem estabilidade na CIPA porque essa estabilidade é um beneficio concedido a uma determinada categoria, no caso em tela, o cipeiro. Porém, outra parte da corrente entende que o cargo de confiança não possui estabilidade porque está inserido na norma contida no art. 499 da CLT.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manifestou-se sobre o assunto em um acórdão muito polêmico, onde por maioria dos votos se reconheceu a estabilidade de um dirigente sindical que exercia cargo de confiança, porém a tese foi rejeitada, com o argumento de incompatibilidade entre os dois institutos, ou seja, estabilidade e cargo de confiança.

No entanto, em outro julgado, o TST entendeu que um empregado que exercia cargo de confiança e foi demitido, deveria ser reintegrado ao cargo uma vez que possuía estabilidade provisória, no caso em tela, um dirigente sindical.

No referido julgado, concluiu o relator que A reintegração não pode deixar de ser reconhecida pelo simples fato de que o empregado exercia cargo de confiança.

Portanto, entendemos que o cargo de confiança tem estabilidade na CIPA, justamente em razão do que mencionamos anteriormente: a estabilidade é um beneficio e uma garantia concedida aos membros da CIPA, porém, é importante que se diga: judicialmente a discussão sobre o tema ainda é controvertida, o que possibilita a abertura de novas discussões sobre o tema.

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2 Comentários

  1. Bom dia ?
    Estou com uma duvida. trabalho em uma empresa e eles qurerm mim promover para lider so que. eu sou cipeiro.e eles querem que eu abra mao da cipa para mim promover.
    Gostaria saber oq eu poderia fazer para assumir essa promoçao sem abre mao d cipa.

  2. Olá excelente dia!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, sou Técnico de Segurança de uma empresa, em que os colaboradores não teve entusiasmo para inscrição para a CIPA, e nesse caso para concluir a quantidade de funcionários inscritos, eu também me candidatei e fui eleito. Nesse caso eu posso ministrar o treinamento para os demais cipeiros?

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