A CAT tem que ser assinada pelo médico?

Saiba se a CAT tem que ser assinada pelo médico? Confira o texto!

Antes de adentrarmos no referido tema, é importante que se faça alguns breves esclarecimentos sobre a CAT (Comunicação de acidente de acidente de trabalho).

A CAT é um documento importantíssimo que deve ser emitido para comunicar um acidente ou doença do trabalho. É através deste documento que a Previdência Social irá tomar conhecimento da enfermidade ou do acidente de seu assegurado.

Cada vez que acontece um acidente de trabalho ou morte a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte a CAT deverá ser emitida imediatamente.

Caso a empresa não informe o acidente de trabalho ou morte dentro do referido prazo, ela está sujeita a aplicação de multa.

A comunicação de acidente deve ser preenchida pela empresa, mas caso essa não o faça, o documento também pode ser emitido pelo próprio segurado, seus dependentes, médico do trabalho, sindicato ou autoridade pública.

Mas afinal, a CAT tem que ser assinada pelo médico? A resposta é: em regra sim, a CAT precisa ser assinada pelo médico, até porque será o médico quem vai (deverá) preencher os campos relativos às informações do atestado médico.

Inicialmente, a CAT deve ser assinada pelo médico do trabalho que presta serviços para a empresa, caso a empresa não possua um médico do trabalho a disposição, deverá ser emitida e assinada por outro médico. A CAT possui um campo onde é necessário o preenchimento com as informações do atestado médico, por isso esse campo deve ser preenchido e assinado pelo médico.

A resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina atribui ao médico da empresa a emissão e conseqüente assinatura da CAT:

(…)

Art. 3º – IV – Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador.

Ressalta-se que a CAT é documento da empresa e, portanto uma obrigação do empregador, no entanto, os dados nela contidos e fornecidos não são somente dados de ordem administrativa, mas também de ordem médica, é por isso que o documento tem que ser assinado pelo médico.

No entanto, pode acontecer a recusa do médico em preencher e assinar a CAT, nesse caso, o campo “atestado médico” ficará em branco e deve ser apresentado o atestado médico original, contendo todas as informações do atendimento realizado quando do acidente. É exatamente essa a redação da da IN/45:

(…)

§ 3º “Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.

Portanto, possuindo a empresa um médico do trabalho, mesmo que a CAT seja aberta pela própria empresa, o médico deve preencher o campo atestado médico e assinar o documento.

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6 Comentários

  1. Resumindo, caso ocorra o acidente, o funcionário seja levado ao pronto atendimento, pois creio que a prioridade é o atendimento do colaborador. Logo atendido o funcionário receba o atestado médico assinado e carimbado com o CRM, ele ou outra pessoa ou até mesmo a empresa, pode utilizar o atestado para a emissão da CAT sem ter que voltar ao hospital para colher assinatura do médico, que caso seja atendimento público existe uma certa dificuldade de encontrar o médico novamente em menos de 48 horas. A CAT emitida com o atestado médico contendo todas as informações também é válido isso?

    1. Sim ate mesmo na cat depois de aberta tem um item bem em baixo dela que falar que o atestado médico substituir a assinatura do médico na cat
      Então e so tira cópia e colocar em todas as vias correspondente da cat

  2. No meu caso o CAT não foi preenchido no dia, foram 2 ocorrências em dias diferentes e como fazer se a dor apareceu depois algum tempo? No caso na coluna.

  3. Meu caso foi aberta cat parcial e após devido o acidente tive que fazer uma cirurgia para colocação de prótese e não foi alterado o benefício recebido como acidente de trabalho e sim por acidente comum fora do horário de trabalho a empresa disse que não pode mudar diante ao inss como posso rever isso?

  4. Olá, já aconteceu comigo da assistente social ligar para empresa exigindo a CAT para o preenchimento do médico, porém eu falei que não era obrigado a encaminhar ao hospital já que a CAT havia sido feita pela empresa com as informações do atestado médico, expliquei que na própria CAT fala: ” * A apresentação do atestado médico original,com as informações de identificação do médico assistente, substituí o preenchimento deste campo.”
    Sempre espero receber o atestado do acidentado para emissão da CAT(dentro de 24h e claro) caso contrario abro apenas parcial ai sim encaminho ao hospital para o preenchimento do médico.

  5. Boa noite, fui utilizar o elevador da empresa e aparentemente tive uma síncope, fiquei alguns dias afastado e retornei ao trabalho,porém as dores continuaram e descobri que na queda fraturei o braço. A empresa não emitiu o cat pq falou que estava fora do prazo e que não tem culpa de ter passado mal, pois não tem nada com o serviço. Esse caso é acidente de trabalho? tive que fazer cirurgia para colocar pino e vou ficar afastado 3 meses. Tem como abrir cat depois desse período ? Passei no SUS e a empresa possui médico do trabalho que não assinará a cat …

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