Estabilidade da CIPA pode ser indenizada?

Saiba se a estabilidade da CIPA pode ser indenizada. Confira o texto!

Os membros que compõem a CIPA (eleitos pelos empregados) possuem estabilidade provisória e não podem ser demitidos (somente por justa causa) no período que vai do registro da sua candidatura até o final do seu mandado.

A estabilidade nesse caso é uma garantia de emprego inerente ao cargo e não absoluta, por isso, quando o membro da CIPA é eleito para exercer o mandato ele possui apenas a estabilidade provisória.

Justamente em razão dessa garantia provisória de emprego é que a estabilidade da CIPA não pode ser indenizada, a seguir explicaremos o motivo:

A estabilidade provisória adquirida ao entrar para a CIPA não garante ao cipeiro o direito a indenização caso este venha a ser demitido sem justa causa justamente em razão de que tal estabilidade é apenas uma medida que via assegurar o desempenho de atribuição do integrante da CIPA sem o risco de sofrer represálias e perder o emprego.

Quando é demitido sem justa causa é normal que qualquer trabalhador busque seus direitos ajuizando uma reclamatória trabalhista e isso não é diferente com o integrante da CIPA demitido.

No entanto, quando demitido sem justa causa o membro da CIPA deve ajuizar a reclamatória pleiteando seu direito a reintegração e não á indenização, pois caso seu pedido principal seja a indenização em razão da estabilidade adquirida, esse pedido é visto pelo judiciário como uma renúncia tácita à estabilidade.

É esse o entendimento do TST ao julgar um recurso de revista onde a recorrente buscava indenização em razão de ser detentora da estabilidade provisória por ser integrante da CIPA.

Nesse caso, entendeu o Tribunal que a trabalhadora não faria jus a respectiva indenização, uma vez que mesmo sendo detentora da estabilidade provisória ela buscava somente a reparação em dinheiro e não a reintegração ao cargo.

De acordo com a decisão, o trabalhador que é detentor da estabilidade provisória e pretende apenas a reparação em pecúnia, prática ato de abuso de direito uma vez que a regra é a reintegração e não a indenização, por isso, de acordo com o entendimento da corte superior, a estabilidade da CIPA gera direito a reintegração e não à indenização.

E se o estabelecimento for extinto a estabilidade pode ser indenizada?

Nesse caso, devemos atentar para o que dispõe a súmula 339 do TST, item II:

II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Grifo nosso)

Ou seja, na hipótese de extinção do estabelecimento, está plenamente justificada a dispensa do trabalhador, que não é arbitrária e nem sem justa causa, portanto nesses casos também a estabilidade da CIPA não pode ser indenizada, afinal, se analisarmos o cerne da questão, a CIPA atribui garantia aos seus integrantes quando em exercício do cargo para os quais foram eleitos e com a extinção da empresa extingue-se também a estabilidade, razão pela qual é indevida a indenização, nos exatos termos da súmula 339, item II.

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5 Comentários

  1. Meu nome patrícia sou cantoneira de escola trabalho como cozinheira mas não recebo nenhum benefício de pericoliZidade trabalhamos com materiais perigosos panelas de pressão máquinas cortantes gas ligado por tubulação passando dentro da cozinha gostaria de saber se temos direito em receber algum benefício como salubridade ou outros muito obrigada

    1. Oi Patricia, tudo bem.
      Analisando os fatos que você mencionou não ha caracterização de periculosidade, pois, isso se da apenas quando o trabalhador está exposto a líquidos inflamáveis acima de 200 litros ou se os botijões de gás GLP estivessem dentro da cozinha, mesmo assim só se fossem os P45, os P13 não caracterizam periculosidade por conter menos gás inflamável. Quanto a Insalubridade se daria apenas se dentre suas atribuições estivesse à higienização de banheiros, por riscos biológicos.

  2. Bom dia, me chamo Alexandre e estou na cipa, entrei como um dos mais votados, a empresa que estou trabalhando está se mudando pra uma outra cidade de outro estado, minha duvida é o seguinte, tenho direito dessa indenização? Pois eles vão encerrar o cnpj mas tem alguns funcionários que estão afastado. Provavelmente irão fazer uma transferência dessas pessoas pra outro cnpj, isso é possível. É certo? Pois estará mudando essas pessoas pra outra cidade, pode? Não estou pedindo pra ir pra rua e não acho certo deixar de receber um direito por que a empresa está se mudando por motivo de desconto de impostos. O que devo fazer se não for indenizado?

  3. Boa tarde! Colaborador esta em estabilidade até 31/10/2020. Se porventura não tiver mais a função dele, podemos deixar ele em casa e pagar na rescisão os meses que falta?

  4. fui eleito para cipa no período de 2018 a 2019 e agora a empresa me colocou pra fora antes de terminar minha estabilidade que iria de março de 2019 a março de 2020.
    queria seria saber se tenho direito a indenização e qual seria o valor da multa.
    Desde já agradeço a atenção dispensada.

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