Cálculo de Insalubridade

Hoje, abordaremos sobre o cálculo de insalubridade. Confira!

O adicional de insalubridade é devido sempre que o funcionário no desenvolver de suas atividades dentro da empresa exerça sua atividade em contato permanente com agentes nocivos a saúde.

A NR-15 é a norma que regulamenta e determina quais são as atividades e operações insalubres e nela existe uma tabela utilizada como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.

Base de cálculo de insalubridade

A base de cálculo de insalubridade é feita de acordo com o salário mínimo regional juntamente com o grau de insalubridade estipulado para a função exercida. Vejamos o que diz a norma sobre os graus de insalubridade:

Item 15.2.3 da NR-15 estipula o percentual de 10% como base de cálculo para insalubridade em grau mínimo;
Item 15.2.2 estipula o percentual de 20% como base de cálculo para insalubridade em grau médio;
E o item 15.2.1 determina 40% como base de cálculo para insalubridade em grau máximo.

Como fazer o cálculo de insalubridade

Para fazer o cálculo de insalubridade vamos utilizar como exemplo um trabalhador do estado do Rio grande do sul, onde o salário mínimo regional em 2018 é de R$ 1.175,15 e ele exerce uma atividade insalubre no grau médio, cuja porcentagem é estipulada em 20%.

Nesse caso, o cálculo de insalubridade fica assim:

  • 1.175,15 – Salário mínimo regional X 20% (insalubridade em grau médio);
  • Valor do adicional a ser recebido: R$ 235,03.

Portanto, ao final do mês, um trabalhador do Estado do Rio grande do sul que faz jus ao adicional de insalubridade, deverá receber o valor do respectivo adicional somado ao seu salário final.

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Cálculo de insalubridade sobre férias

A legislação trabalhista e a Constituição Federal asseguram o direito a férias para todo aquele funcionário que possua no mínimo um ano trabalhado na mesma empresa.

Quando sai de férias o empregado tem direito a receber o valor de 1/3 a mais na remuneração, calculado sobre o valor do seu salário mais benefícios.

No caso daquele trabalhador que recebe o adicional de insalubridade, este valor deverá ser computado no cálculo da remuneração sob as férias, sendo assim, sempre que se realizar o cálculo deve-se incluir também o valor do respectivo adicional.

Vejamos um exemplo simples:

O trabalhador recebe o salário de R$ 1.175,15 e adicional de insalubridade de R$ 235,03, perfaz o total de: R$ 1.410,18, portanto, esse é o valor que deverá ser utilizado como base para o cálculo das férias.

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Cálculo de insalubridade para aposentadoria

Todo o trabalhador possui direito a aposentaria, seja após completar determinada idade, tempo de trabalho, ou número x de contribuições, além de preencher os demais requisitos exigidos pela previdência social.

Ocorre que, nem sempre o trabalhador se aposenta por idade ou por contribuições, ele também pode sofrer de alguma doença que o invalide para suas atividades laborativas e com isso se aposenta por doença ou invalidez.

No caso de um empregado que durante parte de sua vida laboral manteve contato com agentes insalubres e recebia o respectivo adicional, esse trabalhador tem direito a uma aposentadoria especial, desde que preencha os requisitos necessários (e que não são poucos).

Então, como fica o cálculo de insalubridade para a aposentadoria?

Se o empregado fizer jus à aposentadoria especial, o cálculo do beneficio inicialmente é feito pelo tempo mínimo trabalhado e o agente exposto, ou seja: 15 anos para atividades em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; 20 anos para atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos e o mais comum: 25 anos para os demais casos de exposição a agentes nocivos. Para os casos em que se aplica a aposentadoria especial, a grande vantagem é que o fator previdenciário não é aplicado no cálculo do beneficio.

Por exemplo, nesse caso, a base de cálculo é realizada de acordo a média aritmética de 80% dos maiores salários recebida pelo trabalhador durante sua vida profissional, levando-se em consideração todos os meses de trabalho e excluindo do cálculo 20% referente aos meses de baixa remuneração, após, soma-se e divide-se pelos meses então considerados.

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6 Comentários

  1. Eu quero saber como calcular a insalubridade de grau pequeno, médio e grande?
    Como eu sei que devo pagar por insalubridade pequena, media e grande?
    Como saber qual grau de insalubridade é o ambiente de trabalho?

  2. 1º)Trabalho numa Empresa e recebo o salário de 1450 reais mais 20% de Insalubridade(o valor da insalubridade é pago sobre o salário mínimo e não sobre o salário que eu recebo.) Gostaria de saber se esse tipo de conduta é correta?

    2º) Gostaria de saber também, se caso eu entre de férias, quanto devo receber ao certo no meu salário de férias, já que quando um funcionário entra de férias o mesmo tem direito a receber 1/3 a mais sobre o seu salário de férias?

    1. boa noite…sua pergunta e exatamente a minha…sai agora da empresa…20 na função de op pte rolante…salubridade recebia 20% do minimo e nunca recebi em férias…se eu for cobrar isso hoje deve dar uns 200mil…kkk

  3. bom dia!
    gostaria de saber se o valor da insalubridade e´adicionado ao valor da aposentadoria.

    já que recebo insalubre, mais fui removido para um outro setor onde, onde não tem insalubre.
    só que não fiz alteração na função devido esse fato da insalubre.

    ou devo pedir para o valor da insalubre ser adicionado fixo ao meu salário, e deixar de ser um adicional?

    grato no aguarde de uma resposta, sem mais marinaldo

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