Qual o valor do auxílio doença?

Saiba qual o valor do auxílio doença. Confira o texto!

O auxílio-doença é um dos mais importantes benefícios previdenciários pagos pelo INSS, visto que visa substituir a remuneração do segurado quando impossibilitado de trabalhar, permitindo que ele se recupere de seu problema de saúde. Embora tenha natureza salarial, a parcela não tem o mesmo valor que o salário do segurado, sendo comum a dúvida de como calcular e qual é o valor do auxílio-doença?

Primeiramente, é necessário saber o salário-de-benefício, que é base de cálculo da maioria dos benefícios previdenciários. O salário-de-benefício para o cálculo do auxílio-doença é obtido por meio média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, nos termos do artigo 29, inciso II e 18, inciso I, alínea e, da Lei nº 8.213/1991.

A seguir, tem-se um exemplo de como calcular o salário-de-benefício:

  • Total de contribuições: 300;
  • 80% do período contributivo: 240;
  • Cálculo: soma das 240 maiores contribuições e divisão por 240.

Esse cálculo é feito pelo sistema da previdência social, que é programado para fazê-lo conforme a legislação, não havendo intervenção manual. Ressalta-se que o salário-de-benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo e superior ao limite máximo do salário de contribuição na de início do recebimento da vantagem (art. 29, §2º, Lei nº 8.213/1991).

A seguir, o resultado obtido deverá ser multiplicado pela alíquota 0,91, visto que o auxílio-doença, tanto o comum (B31) e o acidentário (B91) correspondem a 91% do salário-de-benefício.

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Ainda há de se observar que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 meses de salários-de-contribuição ou dos salários-de-contribuição existentes, se estes não completarem 12 meses. Essa regra deve ser aplicada a todos os benefícios cuja data de afastamento seja a partir de 1º de março de 2015.

O período básico de cálculo (PBC) do mencionado limite se inicia em 07/94 até o mês antecedente ao afastamento do trabalho, ou seja, será calculado sobre os últimos 12 meses, desde que anteriores a julho de 1994.

Qual o valor do auxílio doença para desempregado?

Nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, mantém a condição de segurado, independentemente se estiver contribuindo:

  • Sem limite de prazo quem estiver em gozo de benefício previdenciário;
  • Até 12 meses após cessadas as contribuições, quando o segurado deixa de trabalhar ou fica suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 meses depois de cessada a segregação em decorrência de doença;
  • Até 12 meses após o livramento, para segurado retido ou recluso;
  • Até 3 meses após o licenciamento de segurado incorporado ao serviço militar;
  • Até 6 meses para segurado facultativo que deixa de pagar contribuições.

Dentro desse período, mesmo que o cidadão se encontre desempregado, é possível requerer o auxílio-doença, que será calculado a partir das contribuições já recolhidas, sem prejuízo do cálculo explicado anteriormente.

Qual o valor do auxílio doença para o trabalhador autônomo

O auxílio-doença do trabalhador autônomo também será calculado pelo mesmo procedimento explicitado acima, levando-se em consideração o valor que o segurado contribui para calcular o salário-de-benefício e a alíquota de 0,91.

Qual o valor do auxílio doença para MEI?

Consoante o artigo 21, § 2º, da Lei nº 8.212, de 1991, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o salário-mínimo, sendo esse, portanto, o salário de contribuição, o qual deverá ser multiplicado por 0,91 para saber qual é o valor do auxílio-doença.

Ressalta-se que para o MEI receber o benefício desde o 1º dia de afastamento, deverá fazer a solicitação em até 30 dias do início da incapacidade, sob pena de receber apenas a partir da data de solicitação.

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