Direitos da gestante no trabalho

Saiba os direitos da gestante no trabalho. Confira o texto!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de dispor sobre os direitos dos trabalhadores de modo geral, reforça a proteção de alguns trabalhadores em situação peculiar de vulnerabilidade, como é o caso da trabalhadora grávida, cuja condição merece especial atenção para preservar sua saúde e a vida do bebê.

Para compreendermos mais sobre o tema, elencaremos a seguir alguns dos direitos da gestante no trabalho:

Proibição de discriminação (CLT, art. 373-A, IV)

A princípio, a CLT proíbe expressamente a exigência de exame ou atestado médico para comprovação de gravidez durante os processos admissionais, sendo considerada tal exigência discriminatória (CLT, art. 373-A, IV).

Ademais, é recomendável, caso a empregada sofra algum preconceito, que a mesma denuncie junto ao Ministério Público do Trabalho toda e qualquer conduta atentatória aos direitos da gestante no trabalho.

Estabilidade provisória (CLT, art. 391 e 391-A)

A gravidez não pode ser considerada justa causa para a demissão da trabalhadora, que possui, inclusive, direito à estabilidade de cinco meses após o parto. Ressalta-se que a estabilidade é resguardada desde a concepção, devendo ser readmitida se comprovado que tal condição foi correspondida antes da demissão ou durante o aviso prévio. Neste caso, é facultado às partes acordarem uma indenização referente ao período.

Leia também:

Licença-maternidade (CLT, art. 392 e 392-A)

A licença maternidade é o mais conhecido dos direitos da gestante no trabalho. Por meio dela, é possível que a trabalhadora segurada do INSS tenha 120 dias de folga após o parto. No setor público, esse período é de 180 dias.

Destaca-se que algumas empresas são inscritas no Programa Empresa Cidadã, que, no teor do Decreto nº 7.052/2009, permite que as mesmas prorroguem o prazo da licença maternidade por 60 dias em troca de benefícios fiscais.

Para usufruir de tal de direito, a empregada deverá notificar o empregador apresentando atestado médico que comprove a gestação, no início do período do descanso, que pode ser até 28 dias antes do parto.

O direito à licença-maternidade também é resguardado a trabalhadora que adota uma criança ou adolescente, no mesmo termos elucidados acima, se a criança tiver menos de um ano de idade.

Afastamento (CLT, art. 394-A)

Outro imprescindível direito da gestante no trabalho é o afastamento de quaisquer atividades ou locais insalubres, independente de grau, podendo, no entanto, apresentar voluntariamente atestado médico que autorize o exercício de atividades em locais insalubres de grau médio ou mínimo.

Leia também:

Adequação do trabalho (CLT, art. 392, §4º)

A adequação do trabalho às condições físicas também é um dos mais importantes direitos da gestante do trabalho, visto que a atividade laborativa intensa pode ser prejudicial à saúde da trabalhadora e da criança concebida. Nesse sentido, a CLT prevê expressamente a garantia de transferência da gestante para outras funções menos rigorosas, bem como o direito de se ausentar no horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames que se fizerem necessários.

Compartilhe o texto:

6 Comentários

  1. Boa tarde,
    Estou gravida de 5 meses e li em um site que a nova lei foi aprovada agora dia 04/04. Isso e verdade? Gostaria de saber se eu terei direito a 6 meses conforme li no site. Sou balconista de farmacia.

  2. Oi estou grávida de 3 meses trabalho com crianças que usam fraldas pedi para ser remanejada pra uma atividade que não seja insalubre e negaram disseram que preciso de atestado medico. podem exigir isso de mim

  3. Uma gestante com gravidez de risco pode ser afastada do trabalho com laudo médico sem perder o direito à licença maternidade ou a licença e antecipada?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais