Como funciona o afastamento pelo INSS

Saiba como funciona o afastamento pelo INSS.

Todo trabalhador tem direito de se afastar do serviço quando acometido por alguma incapacidade, bastando apresentar atestado médico de até 15 dias ao empregador. Mas quando essa incapacidade persiste além do esperado, como deve o trabalhador proceder para zelar de sua saúde e ter direito ao devido repouso?

Nos termos do artigo 59 da Lei n. 8.213/91, é possível que o trabalhador solicite afastamento a partir do 16º dia, recebendo auxílio-doença, um benefício de natureza alimentar que visa substituir o salário durante o período de recuperação do segurado. Apesar de ser um dos mais conhecidos benefícios providos pela Previdência, são frequentes as dúvidas de como funciona o afastamento pelo INSS e seus efeitos em diversos direitos do trabalhador, os quais esclareceremos a seguir.

Requisitos para o afastamento do INSS

Para ter direito ao afastamento pelo INSS o trabalhador deve ter contribuído, no mínimo, 12 meses, salvo nos casos de acidente de trabalho e de doenças graves constantes na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998. O segurado deverá solicitar perícia para comprovar que se encontra incapacitado para retornar a atividade laboral, podendo, para tanto, entrar em contato pela Central de Atendimento 135 ou requerer o procedimento diretamente no site da Previdência (www.inss.gov.br).

Cessada a incapacidade, principal requisito para aquisição do benefício, encerra o direito do segurado ao afastamento, devendo o mesmo retornar ao ambiente de trabalho.

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Quando fica afastado pelo INSS tem estabilidade?

Nos termos do artigo 118 da Lei n. 8.213/91, o funcionário afastado tem 12 meses de estabilidade após o encerramento do período de concessão do auxílio-doença decorrente de acidente no trabalho ou doença ocupacional, podendo ser demitido apenas se houver justa causa. O mesmo se aplica ao funcionário contratado temporariamente (Súmula 378, III, TST), salvo quando o afastamento advém de alguma doença ou incapacidade sem nexo com a atividade exercida.

Ressalta-se que o período de garantia da estabilidade pode ser superior a 12 meses, se houver convenção ou acordo coletivo do trabalho neste sentido.

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Quem está afastado pelo INSS recebe décimo terceiro?

O funcionário afastado pelo INSS tem direito ao 13º salário que será pago proporcionalmente aos 15 primeiros dias de afastamento pelo empregador (Súmula n. 46, TST) e os demais dias, até a data do retorno, pela Previdência Social. Se o 13º não alcançar o valor normalmente percebido pelo segurado, será responsabilidade do empregador complementá-lo.

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Afastamento pelo INSS de gestantes

A gestante terá direito ao afastamento pelo INSS nos casos de gravidez de risco, devendo tal condição ser verificada por perícia médica. Trata-se de um caso de concessão de auxílio-doença, em que a Previdência Social deverá pagar a segurada benefício a partir do 16º dia de afastamento.

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Quando está afastado pelo INSS recebe férias?

O direito a férias alcança aos segurados afastados pelo INSS, ressalvado quando o período de afastamento é superior a 6 meses, mesmo quando descontínuos, situação em que se inicia um novo período aquisitivo, conforme dispõe o artigo 133, IV, CLT.

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O tempo afastado pelo INSS conta para aposentadoria?

O tempo que o funcionário permaneceu afastado conta como tempo de contribuição, se quando ocorreu o afastamento, o segurado estava trabalhando ou contribuindo, não ocorrendo o mesmo se o cidadão estava desempregado e sem recolher contribuição junto a Previdência Social.

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Quem está afastado pelo INSS tem direito ao FGTS?

Consoante o art. 15, § 5º, da Lei n. 8.036/1990, o empregado é obrigado a depositar o FGTS, nos termos da legislação pertinente, nos casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho, não ocorrendo o mesmo quando se tratar de um afastamento comum.

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Quem ficou afastado pelo INSS tem direito ao Seguro-desemprego?

É expressamente vedada a percepção do seguro-desemprego com qualquer outro benefício da Previdência Social de prestação continuada, ressalvada a pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124, parágrafo único, Lei n. 8.213).

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1 Comentário

  1. meu filho e jovem qprendiz registrado, porém está afastado pelo inss pq quebrou o tornozelo, quais os direitos dele, seu contrato remina em setembro e oafastamento e até outubro

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