Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade?

Hoje, o texto trata-se de uma pergunta de leitor, especificamente, Quem trabalha a noite tem direito a insalubridade?.

Na legislação trabalhista vigente o trabalhador possui adicionais ao salário que tem como garantias favorecer o trabalhador visando o local, horário, modo de trabalho. Para saber se quem trabalha a noite tem direito a insalubridade, deve-se analisar dois pontos: trabalho noturno e adicional de insalubridade.

Trabalho Noturno

Tem-se duas distinções para trabalho noturno, aquele realizado em local urbano entre as 22h00 de um dia até as 05h00 do dia seguinte. Nas atividades rurais, quando o trabalho é executado na lavoura, será noturno das 21h00 de um dia até as 05h00 do dia seguinte, e quando for executado na pecuária, será das 20h00 de um dia até as 04h00 do dia seguinte, conforme art. 73 da CLT, § 2º e art. 7º da Lei 5.889/1973.

Essa categoria de trabalho é regulamentado pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso IX, que estabelece como direito uma remuneração superior ao trabalho diurno, daí vem a proteção ao adicional noturno, devendo ser pago um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para os trabalhadores em local urbano e 25% para trabalhadores em área rural.

Deve atentar-se que para menor de idade não é permitido trabalhar em hora noturna. A CLT garante também, que quando o empregado começar a trabalhar em período diurno e estender o trabalho para hora noturna, o adicional deve ser aplicado a todas as horas trabalhadas no período noturno.

Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercessem suas funções em locais com exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos quem vem a ser prejudiciais à sua saúde e acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da intensidade e tempo de exposição. Essa caracterização é estabelecida no artigo 189 e 195 da CLT.

Conforme o artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade vem na percepção de grau para determinar o valor equivalente para o adicional. Neste sentido, deve ser pago ao trabalhador um adicional de 40% sobre o salário mínimo para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.

Trabalho Noturno e Insalubridade

Em suma, o trabalho noturno está regulamentado no artigo 73, §2º da CLT quando se trata de trabalho em local urbano. Em local rural está regulamentado pela Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973. Nesse sentido, o simples fato do empregado trabalhar em hora noturna não ensejará a insalubridade, pois o mesmo não é caracterizado como um trabalho insalubre. O trabalhador só receberá o adicional de insalubridade se o mesmo exercer suas funções a noite em local insalubre determinado e caracterizado pela Norma regulamentadora nº 15.

⇒ Leia também: Quais profissões tem direito a insalubridade?

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