Fofoca no trabalho pode gerar direito a dano moral

Confira se fofoca no trabalho pode gerar direito a dano moral.

A especulação sobre a vida alheia, realizada em um ambiente de trabalho, pode gerar direito a uma indenização, em função do dano moral causado. Pelo menos este é o entendimento de alguns tribunais, especialmente a partir do aumento de ações interpostas com este objetivo. É o caso, por exemplo, do TRT 2, que apresenta jurisprudência, neste sentido.

Referido Tribunal, por exemplo, decidiu, em sede de recurso ordinário, por acatar um pedido de indenização, proposto por um trabalhador que estava sendo exposto a vários comentários vexatórios, que feriam a sua honra e a sua imagem, com alguma freqüência, dentro do ambiente de trabalho.

Os desembargadores consideraram que a sequência de vexames provocados pelos seus colegas de trabalho ultrapassavam a barreira do mero constrangimento, ensejando a necessidade de uma indenização por dano moral. É sempre importante ressaltar que o mero constrangimento/aborrecimento não caracteriza, por si só, em motivo para a ocorrência de um dano moral. Caso semelhante no Distrito Federal aponta para a necessidade de prudência, em um ambiente laboral.

Um outro caso, ocorrido no Distrito Federal, demonstra o quão tênue pode ser a linha entre a conversa sobre um determinado colega de trabalho e a fofoca que pode ser alvo de um processo na Justiça do Trabalho. O caso ocorreu no 1º Juizado Especial Cível.

O magistrado, ao prolatar a sentença, considerou que houve justificativa para uma indenização, haja vista a fofoca ter sido realizada dentro do ambiente de trabalho a respeito do estado de saúde de uma colega. No caso concreto, o fato de os comentários terem sido reproduzidos, ressaltando que a colega estaria viciada em um medicamento, foi, para o magistrado, motivo suficiente para que um abalo psicológico grave pudesse ser causado, sendo passível de uma indenização.

Diferença entre mero aborrecimento e desconforto e a caracterização do dano moral

Para a efetiva caracterização do dano moral, é necessário que haja um abalo psíquico forte o suficiente para gerar problemas para a honra e dignidade da pessoa, de modo a, efetivamente, ultrapassar o limite do mero aborrecimento. Entretanto, são diversos os casos de situações ocorridas, dentro de um ambiente de trabalho, a respeito das quais não existe uma clareza sobre se deve ou não ser motivo suficiente para caracterizar o dano moral.

Neste tipo de cenário, é sempre importante considerar o retrospecto recente do âmbito que seria competente para realizar o julgamento do caso concreto, para poder considerar a respeito da viabilidade da ação e da plausibilidade do direito em uma fofoca no trabalho.

Valor da indenização provoca polêmica

Em determinados casos, o valor da indenização pode ser também, curiosamente, um motivo para que haja uma certa polêmica. Isso ocorre pelo fato de que, muitas vezes, o valor oferecido como indenização causa incômodo – por ser, muitas vezes, irrisório.

No primeiro caso em questão, por exemplo, o valor de R$ 1000,00, para servir como compensação ante os prejuízos causados, pode ser considerado como um valor baixo demais, ante toda a sorte de humilhações sofridas nas jornadas de trabalho.Este foi o valor estipulado pelo juiz, considerando procedente o pedido e apontando esta como a compensação para a série de atitudes indecorosas causadas.

Tanto empregado como empregador podem ser alvo de um processo sobre fofoca no trabalho

Independentemente da origem da atitude indecorosa, o fato é que tanto empregador como empregado podem acabar dando causa a uma indenização por dano moral, conforme estipula a Justiça do Trabalho. Evidentemente, no caso de uma atitude desse tipo sendo originada por um alguém hierarquicamente inferior, é possível – além da indenização por dano moral – a demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas.

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