Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho

Verifique os meios de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

O Brasil possui uma legislação trabalhista que é considerada pelos estudiosos como uma das mais evoluídas do mundo. Mas, apesar de possuir diversos mecanismos que garantem dignidade ao trabalhador e que permitem a diminuição da desigualdade de condições entre empregado e empresa, por muitas vezes a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é desrespeitada.

Quando isso ocorre, há diversos caminhos que podem levar à solução do problema e um deles é efetuar uma denúncia aos órgãos responsáveis pelas questões relativas às condições de trabalho e um deles é o Ministério do Trabalho (MTB). Mas, é comum ficar a dúvida de como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e a preocupação se a empresa terá conhecimento do denunciante.

Assim, antes de seguir com as informações detalhadas de como fazer a denúncia, é importante pontuar que sempre é possível fazer uma denúncia de forma anônima, para que o empregado tenha liberdade de se manifestar e abordar os fatos de forma verdadeira, sem que tenha a possibilidade de o mesmo sofrer represálias.

Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho pela internet?

Para fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por meio da internet, basta acessar a página: www.trabalho.gov.br e, do lado esquerdo, clicar em Fale Conosco – Ouvidoria MTB. Ao fazer isso, você será direcionado para uma página na qual será possível relatar o que gerou a denúncia e dar detalhes da infração cometida.

Será preciso escolher a forma preferencial de acompanhamento do processo, se por email ou por consulta direta ao site; e o tipo de pessoa que está cadastrando a denúncia, sendo uma das opções disponíveisanônimo.

Na hipótese de a opção anônimo ser escolhida, apenas os campos sexo, faixa etária, escolaridade, UF e município são de preenchimento obrigatório.

Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho por telefone ou carta?

Também é possível fazer uma denúncia ao MTB por meio do telefone. Para isso, deve-se entrar em contato com Central 158 e o atendente irá receber a reclamação.

Caso se tenha interesse em relatar o ocorrido por meio de correspondência, o MTB disponibiliza o endereço Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900.

Posso comparecer pessoalmente para fazer uma denúncia?

Comparecer diretamente a uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) é a forma que o MTB orienta para registrar uma denúncia ou reclamação quanto ao cumprimento da legislação trabalhista pelo empregador.

Para verificar a SRTE mais próxima, consulte por meio do link: www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.

É possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também recebe denúncias relacionadas à questões trabalhistas, mas é limitado aos direitos coletivos e indisponíveis dos trabalhadores, tais como fraudes no contrato de trabalho, trabalho escravo, exposição a riscos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, exploração de trabalho infantil, discriminação contra trabalhadores, atos contra a liberdade sindical.

É possível registrar uma denúncia por meio do site do MPT, disponível no endereço: www.mpt.gov.br. Basta acessar a aba Serviços e escolher a opção Coleta de Denúncias.

O MPT também disponibiliza o aplicativo Pardal MPT, que permite o cadastramento de denúncias diretamente do celular, inclusive com a possibilidade enviar videos e fotos.

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8 Comentários

  1. Ola sou funcionaria publica ja a 8 anos e trabalho em uma escola municipal sou cozinheira readapitada .quando chega ao final de ano todos saem de ferias professores e zeladoras e cozinheira e secretaria .mas tem um recesso de 8/a 12 dias no meio das nossas ferias (esceto as ferias dodos professor) quero saber se é certo e se eles tem esse direito de incluir esses dias nos trinta dias de ferias nosso .pois nos nao pegamos esses recesso e sim só os trinta dias e nada mais .sendo que os demais pegam os 30 dias e mais o recesso de 8a 12 dias .obrigada silmara de oliveira

  2. Olá trabalhei em uma empresa no centro do rio de janeiro,por 9 meses sou PCD, empresa presta serviços de seguro de dpvat durante 5 meses eles começaram a desligar funcionários , sem data e nem horário pra pagar rescisão, pagamento nunca cai no 5° dia útil, consegui uma nova oportunidade no dia que iria ser desligada pedi demissão, o pagamento referente ao mês junho saiu em 18 de julho com atraso pela 5 vez, fiz os exames só não fiz homologação porque a responsável do Rh me informou que só depois que pagasse as multas do atraso do pagamento, hoje ela me liga dizendo pra mim ir até lá assinar a homologação porque a chefe informou que não vai pagar o atraso se eu quiser e os outros funcionários entrasse na justiça? devo assinar a homologação que hoje em dia não e feita mais no sindicato, ou assino

  3. Olá eu gostaria de pedir uma ajuda para resolver a minha situação, a dez meses eu trabalho em uma empresa e nuca assinaram a minha carteira de trabalho; e também nuca me deram os contra cheques, e pra completar agora estou com dois meses de salario atrasado, ficaram com a minha carteira seis meses e me entregaram do mesmo jeito sem assinatura.
    Esse é o meu primeiro emprego, e eu dependo dele pra pagar a minha faculdade e não sei o que fazer.

  4. Meu filho trabalha das 7:00 às 17:00 mas ele é obrigado a fazer horas extras abusivas das 17:00 às 23:00 o que fazer nesse caso.

  5. Olá gostaria de saber se é permitido uma empresa logística, pagar funcionário somente comissão do que vende ?? Umas empresas de Ibatiba não fala nem porcentagem de quanto o funcionário vai ganhar eles é quem decide o valor no dia do pagamento. Ibatiba é uma cidade pequena que tem muito patrão ganhando dinheiro em com o trabalhador. Uns trabalhando a troco de 300.00 reais mensal. Acho isso um absurdo falta de respeito. Outros só tem hora de abrir o comércio. Mas ninguem obedece horário de fechar . Gostaria muito de saber se isso pode acontecer ??Os empregados tem medo de fazer denúncia pois precisam seus empregos. Muito triste isso

  6. Trabalho em um empresa a pouco tempo, ela não fornece transporte e nem alimentação, e o patrão exigi que chegue no horário, Chinga os funcionários ,grita e faz a festa da humilhação, isso é normal? Qual os direitos como funcionário e ser humano?

  7. Eu sou Adriana, eu trabalho a 8 meses numa empresa, e o patrão até agora não me registrou, e nem toca no assunto de me registrar, e também falou que eu não tenho direitos a descimo terceiro, o que eu faço

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