Como solicitar PPP para aposentadoria

Confira como solicitar PPP para aposentadoria.

O Decreto 3048/99 define Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) como o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que, entre outras informações, deve conter o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

O PPP é o formulário exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se deseja requerer uma aposentadoria especial ou ter uma contagem de tempo especial em uma aposentadoria comum. Aplica-se ao empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Tanto a Lei 8.213/91, quanto o Decreto 3.048/99, tratam do assunto, mas, o Decreto trata do tema com um pouco mais de detalhes, até mesmo por ser um regulamento da própria lei. Quanto ao PPP, destaca-se o artigo 68 do referido decreto:

Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
                                                                                       (…)
§ 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de trinta dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.

Apesar de o texto do regulamento citar que o PPP deverá ser fornecido quando da rescisão do contrato de trabalho, essa é apenas uma das hipóteses em que o documento deverá ser entregue ao trabalhador. O legislador teve a preocupação de fixar um prazo nesta situação, em razão do distanciamento natural do empregado em relação à empresa quando do fim da relação trabalhista. Assim, para que não corresse o risco de o empregado ficar sem o documento, estabeleceu-se o prazo de trinta dias, a contar da rescisão do contrato, para entrega do PPP.

A empresa deverá fornecer o documento ao empregado quando solicitado, a qualquer tempo, e essa é uma das razões da obrigação estabelecida pela lei de mantê-lo atualizado. Assim, quando o trabalhador solicitar o PPP para aposentadoria, a empresa não pode se recusar a fornecê-lo.

A aposentadoria especial, que é o benefício buscado por quem se utiliza do PPP, é um benefício a que tem direito os trabalhadores que exercem suas atividades em condições de trabalho que prejudiquem a saúde ou a integridade física, por um período de 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de agente nocivo ou condições de trabalho.

Os trabalhadores que exercem atividade expostos aos mesmos agentes nocivos, mas não o fazem por tempo suficiente para ter direito à aposentadoria especial, têm direito que esse período seja convertido em tempo de trabalho exercido em atividade comum, com base nas informações do PPP e a tabela de conversão disposta na lei.

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13 Comentários

  1. gostaria de saber como é feito o cálculo tenho 31 anos e 4 meses na empresa e 4 anos que recebo a periculosidade desses 4 anos de periculosidade quanto tempo tenho direito.

    1. Meu nome e Edinaldo eu trabalho a 27anos numa empresa e faço manutencao de picina lido diariamente com cloro.quantos anos eu tenho direito para aposentadoria.

  2. Boa tarde, quando a empresa se nega a fornecer o ppp, mesmo estando trabalhando nela, como devo proceder, para a empresa fornecer o PPP.

  3. Minha mãe trabalhou na fábrica têxtil Labor no bairro da mooca so que a fábrica Deus por falência e não registrou a saída dela na carteira de trabalho, o que vem hoje prejudicando ela pra se aposentar. Como devo fazer pra que eu consiga o PPP com essa empresa , sendo que o ocorrido foi em 1965. Me ajude por favor?

  4. Trabalho a 21 anos no aeroporto sempre em área de risco, quanto tempo falta para a minha aposentadoria?

    E trabalhei em uma empresa que já não existe mais como faço para conseguir o ppp dessa empresa?

  5. Oi meu nome é Anésio tenho 34 anos de contribuição e vou completar 60 anos em outubro.
    Também tenho 2 anos de contagem do PPP eu posso aposentar integral

  6. Tenho 26 anos de trabalho e 58 anos de idade. Atualmente trabalho numa empresa a qual,fui telefonista,Radioperadora e atualmente Supervisora de Radiofonia.Total nessa atual 17 anos. O9 anos anteriores fui Telefonista em carteira. Hoje tem 02 laudos recentes de insuficiência neurossensorial moderada. Posso entrar com a especial.Tenho o PPP dessa empresa atual.

  7. BOA TARDE, TRABALHEI DURANTE 12 ANOS EM UMA EMPRESA E RECEBIA 30% DE PERICULOSIDADE, EXERCIA EU NESSE PERÍODO, ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. MINHA DUVIDA É A SEGUINTE, FAÇO JUS A CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA MINHA APOSENTADORIA PELO FATO DE RECEBER PERICULOSIDADE?

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