Empresa não fornece EPI – Saiba as possíveis Consequências

Saiba as possíveis consequências para empresa que não fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 166 e a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06) dispõem sobre o EPI, que são os Equipamentos de Proteção Individual, definidos pela própria NR como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O fornecimento do EPI aos empregados é uma obrigação da empresa, que deve fazê-lo de forma gratuita e de maneira que o equipamento seja adequado ao risco ao qual o trabalhador é exposto, sendo necessário que o mesmo esteja em perfeito estado de funcionamento e conservação.

O uso do EPI será obrigatório sempre que as medidas de ordem geral não sejam suficientes para a completa proteção do trabalhador; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem em implantação; e quando houver necessidade de atender situações de emergência.

Há EPI específicos para cada área do corpo e relacionados a atividade que se está exercendo. O Anexo I da NR-6 lista os equipamentos necessários para proteção do trabalhador e separa os equipamentos em proteção da cabeça, dos olhos e da face, os auditivos, respiratórios, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e contra quedas de diferença de nível.

O que acontece se a empresa não fornece EPI?

Pelo fato do fornecimento do EPI configurar uma obrigação da empresa, na hipótese de ocorrer descumprimento há diversas implicações, pois haverá violação do disposto nos atos normativos concernentes à segurança do trabalho.

A Lei 8.213/91, no §2º do artigo 19, determina que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; e isso inclui o não fornecimento de EPI.

A Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), por sua vez, prevê a possibilidade de embargo total ou parcial de obras ou interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, nos casos em que for constatada pelos auditores fiscais do trabalho situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

O judiciário vem entendendo, ainda, que quando a empresa não fornece o EPI ou não o faz de forma adequada, é devida indenização ao trabalhador caso ele sofra algum acidente de trabalho.

É preciso pontuar também que não basta simplesmente que a empresa forneça o EPI, é igualmente necessário que os empregados recebam as orientações concernentes a sua correta utilização.

O que fazer quando a empresa não fornece EPI?

Quando a empresa não fornece EPI e o ambiente de trabalho não cumpre os requisitos para que as atividades sejam exercidas sem ele, o empregado que continua a cumprir sua função nessas condições estará com a sua vida em risco.

A atitude que o empregado pode ter quando a empresa não fornece o EPI é exercer seu direito de recusa ao trabalho, amparado pela Norma Regulamentadora nº 9 (NR-09), conforme a seguir:

9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.

Assim, quando o trabalhador fica exposto a situações de grave e iminente risco, sem que esteja munido dos equipamentos necessários a sua proteção, ele tem o direito de interromper suas atividades, com vistas a não colocar sua vida e integridade física em risco.

Além disso, o empregado que é submetido a uma situação como essa deve comunicar ao sindicato da categoria e formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ainda que seja anônima. É importante também que a CIPA esteja envolvida nessa discussão, intensificando à efetiva importância, necessidade e fornecimento dos equipamentos de proteção individual.

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1 Comentário

  1. Olá,
    Na minha empresa quando houver desgaste da luva , fui orientada a emendar com fita.
    Me falaram que custa cada luva 5 reais , e estava indo luva demais , é aí? É correto ?

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