O que é PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador?

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT é um programa governamental que busca incentivar empresas a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos seus funcionários, principalmente os de baixa renda.

Para que serve o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.

Este programa tem como objetivo propiciar a melhoria das condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, com vistas a promover a saúde e diminuir a incidência de doenças relacionadas à nutrição e à alimentação.

Como funciona o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é um programa governamental de adesão voluntária, ou seja, as empresas que têm interesse em participar devem formalizá-lo previamente perante o Ministério do Trabalho e manifestar sua vontade nesse sentido.

Para que a adesão ao PAT seja atrativa para os empresários, o governo utiliza como estímulo a concessão de incentivos fiscais àquelas empresas que aderirem ao programa. Assim, as parcelas pagas a título de benefício ao trabalhador são isentas de encargos sociais (contribuição previdenciária e FGTS) e podem ser deduzidas pela empresa, do imposto sobre a renda.

O PAT pode ser operacionalizado pela empresa de três formas distintas:

  1. Serviço próprio: o empregador se responsabiliza em preparar e servir as refeições ou em entregar, devidamente embalado para transporte individual, a cesta básica;
  2. Fornecimento de alimentação coletivo: o empregador contrata uma outra empresa (registrada no PAT) para administrar a cozinha e o refeitório de suas instalações; ou administrar cozinha em local diverso para posterior transporte da refeição às instalações da empresa; ou para produzir as cestas básicas para transporte individual;
  3. Prestação de serviço de alimentação coletiva: o empregador contrata uma outra empresa (registrada no PAT) para operar o sistema de documentos de legitimação (tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos).

É importante pontuar que uma modalidade não exclui a outra, portanto, um trabalhador pode receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes. Bem como é possível que dois empregados da mesma empresa recebam benefícios distintos, desde que haja motivo razoável para tal.

Quem tem direito ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

Do ponto de vista das empresas, qualquer uma que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) tem direito a aderir ao PAT, independentemente do número de empregados; inclusive a microempresa, o microempreendedor individual, as empresas sem fins lucrativos e a Administração Pública Direta e Indireta.

Quanto aos trabalhadores, o programa se destina, prioritariamente, àqueles que possuam renda mensal igual ou inferior a cinco salários-mínimos. Contudo, uma vez que os empregados pertencentes a esta faixa salarial sejam atendidos, não há impedimento de que os demais trabalhadores também sejam beneficiados.

É possível também beneficiar aqueles que têm relação trabalhista com a empresa, mas não são empregados celetistas, tais como: trabalhadores avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários, bolsistas e aprendizes contratados por intermédio de entidades sem fins lucrativos registradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

A importância do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT é um dos programas governamentais de incentivo à equidade social, pois visa fornecer alimentação adequada e balanceada para os trabalhadores de baixa renda. Dessa forma, o programa propicia a estes empregados uma maior qualidade de vida, com menor incidência de doenças relacionadas à desnutrição e à alimentação inadequada.

O MTE, em sua página na internet destinada ao PAT, listou como resultados positivos do programa:

  • melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
  • redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
  • aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
  • promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;
  • fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

Assim, como se vê, a participação da empresa no PAT não restringe os resultados aos benefícios da alimentação, ela assegura uma maior integração dos trabalhadores no ambiente de trabalho, maior produtividade e qualidade nos serviços efetuados.

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