O adicional de periculosidade conta para aposentadoria?

Confira detalhes sobre o adicional de periculosidade e seu cômputo para aposentadoria.

O adicional de periculosidade é um acréscimo pecuniário devido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a substâncias ou situações perigosas, como:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • as atividades de trabalhador em motocicleta.

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193, da CLT, e representa um acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, desde que tenham registro válido no Ministério do Trabalho.

É importante se ter em mente que a figura do adicional de periculosidade tem natureza trabalhista e não se mistura com os conceitos utilizados pelo direito previdenciário, que subsidia a análise das aposentadorias, principalmente as especiais.

Assim, muitas pessoas acreditam que pelo fato de receberem adicional de periculosidade, terão automaticamente direito a um dos tipos de aposentadoria especial e isso não procede. A análise do direito não leva em consideração apenas se o trabalhador recebe ou não o adicional de periculosidade, mas sim, se a atividade exercida em condições especiais prejudica a saúde ou a integridade física do trabalhador.

Dessa forma, é possível que um empregado receba o adicional de periculosidade e não faça jus ao benefício da aposentadoria especial. E o contrário também se mostra verdadeiro; pode ocorrer de um trabalhador não receber tal adicional, mas conseguir comprovar que o exercício de sua atividade ocorria sob condições especiais, tendo assim, direito à aposentadoria especial.

⇒ Leia também: Quem tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Uma outra forma de interpretar essa pergunta é se o valor recebido a título de adicional de periculosidade integra o salário-de-contribuição, resultando num valor maior em uma futura aposentadoria.

Nesse caso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido no sentido de que o adicional de periculosidade integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária.

Confira recente julgado da Segunda Turma do STJ sobre o assunto:

1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do CPC se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2. Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno, salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 69958 / DF, de 12/06/2012)

Assim, sobre o valor recebido a título de adicional de periculosidade incide contribuição previdenciária e, portanto, esse montante tem impacto sobre o cálculo do valor do salário-de-contribuição que comporá a aposentadoria, seja especial ou não.

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4 Comentários

  1. Prezados boa tarde
    Lendo o texto acima se entendi no meu caso que trabalhei durante 16 anos recebendo periculosidade teria então esses valores recebidos tambem de serem adicionados para o calculo para o valor de minha aposentadoria .( me aposentei por tempo de serviço com 54 anos )

    atenciosamente e no aguardo

  2. boa tarde. tenho 55 anos de idade. 31 anos de contribuição. nos últimos 13 anos tenho periculosidade na área elétrica com ppp já fornecido pela empresa. será que já tenho tempo para aposentadoria. se sim como faço para dar prosseguimento.

  3. Oi boa tarde!!eu trabalho em uma empresa de telefonia no RJ ,a sete (07) anos com a minha moto agregada nessa empresa para atender aos clientes, ,recebo 30% de adicional de periculosidade gostaria de saber se posso pegar o PPP pra incluir esse tempo na aposentadoria?? Desde já agradeço

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