O que significa PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, refere-se ao documento histórico-laboral do trabalhador, que entre outras informações, deve conter dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referentes ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser emitido conforme o modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando surgiu o PPP?

O PPP foi criado mediante o Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, que estabeleceu que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos seja realizada mediante o PPP, conforme o modelo instituído pelo INSS.

Porém, o INSS só estabeleceu o modelo do PPP através da Instrução Normativa nº 99, de 5 de dezembro de 2003, assim o PPP começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004. Conforme descrito a seguir:

Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

No entanto, vale destacar, que os antigos formulários (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) serão aceitos pelo INSS somente para os períodos trabalhados até 31.12.2003 e desde que emitidos até esta data.

Para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito somente o PPP.

Para entender melhor sobre os formulários do INSS e os seus respectivos períodos de vigência, veja o quadro abaixo:

O que significa a sigla PPP

» Leia também: Qual a importância do PPP?

Objetivo do PPP

Conforme o Art. 282 da Instrução Normativa nº 128/2022, além da comprovação do exercício em atividade especial, o PPP tem como finalidade:

  • Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
  • Fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
  • Fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Após vermos como funciona e para que serve o PPP, descreveremos a seguir sobre quem deve fornecê-lo ao empregado.

Quem deve emitir o PPP?

O PPP deve ser emitido por toda empresa ou equiparada à empresa, independentemente do ramo de atividade.

Portanto, os empregadores, ainda que classificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, as cooperativas, os operadores portuários, os órgãos de gestão de mão de obra e os sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários devem emitir o PPP.

Conforme ao disposto no § 8º do Art. 68 do Decreto nº 3.048/1999, temos que:

Art. 68. […]

§ 8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283.

O valor da multa pelo descumprimento dessas obrigações, segundo a Portaria Interministerial MPT/ME no 12, de 17 de janeiro de 2022, pode variar entre R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).

Como emitir o PPP?

significado de ppp

Antes da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP deve ser emitido mediante o modelo de formulário estabelecido pelo Anexo XV da Instrução Normativa INSS nº 27 de 30/04/2008, conforme disponível abaixo.

» Download – Formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

PPP no eSocial

Com o novo sistema do eSocial, as informações prestadas no preenchimento do evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos constituirão o PPP do trabalhador.

A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP deve ser emitido exclusivamente pelo sistema, estabelecendo a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, ou seja, a substituição do PPP em papel pelo formato digital (eSocial). Porém, com a publicação da Portaria nº 1.010/2021, essa substituição só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023.

Desse modo, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas devem emitir o PPP em meio físico (papel) e eletrônico (eSocial), pois a publicação da portaria não alterou as fases e nem o cronograma do eSocial, bem como a responsabilidade das empresas enviarem os eventos de SST ao eSocial.

Saiba como preencher o PPP no eSocial, acesse: Como enviar o evento S-2240 no eSocial – Passo a Passo.

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