Direitos do Trabalhador ao se Desligar do Emprego

Saiba os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego.

O direito trabalhista brasileiro prevê várias maneiras de encerrar um vínculo empregatício. Para facilitar a compreensão tanto para o empregador quanto para o empregado, preparamos este artigo com todas as modalidades possíveis de rescisão trabalhista, quais são os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego e o que ele perde em cada uma. Confira!

Demissão sem Justa Causa

Diferentemente do que ocorre no serviço público, o empregador não é obrigado a manter os contratos de trabalho que celebra, podendo rescindi-los quando quiser (exceto nas hipóteses de estabilidade). No entanto, quando o fizer sem justa causa, deve indenizar o empregado.

São direitos do trabalhador demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e no valor de sua última remuneração;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas e não gozadas (se vencidas há mais de um ano, devem ser pagas em dobro);
  • FGTS referente ao mês da rescisão;
  • Multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS referentes ao contrato de trabalho;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

Demissão por Justa Causa

A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, que abala sua relação de confiança com o empregador e dificulta a sua permanência no emprego. As atitudes que autorizam a demissão por justa causa estão dispostas no artigo 482 da CLT. Como exemplos, podemos citar violação de segredo da empresa, insubordinação e desídia (falta de zelo com suas atividades).

São direitos do trabalhador demitido por justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Salário família;
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e seguro desemprego.

Demissão por Justa Causa do Empregador

Também chamada de rescisão indireta, acontece quando o empregador é que é responsável pela quebra de confiança no vínculo empregatício. As hipóteses estão elencadas no artigo 483 da CLT e incluem situações de assédio moral e sexual, embora não estejam claramente especificadas no texto da lei.

Em caso de demissão por justa causa do empregador, o empregado tem direito a todas as verbas que receberia em uma demissão sem justa causa.

Demissão a Pedido do Empregado

O trabalhador tem o mesmo direito que o empregado a encerrar o contrato em qualquer momento que desejar e sem justificar o motivo. No entanto, deve comunicá-lo com 30 dias de antecedência, ou terá o valor relativo ao aviso prévio descontado de sua rescisão.

O trabalhador que pede desligamento do emprego tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio no valor da sua última remuneração;
  • 13º proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas e não gozadas (em dobro, se vencidas há mais de um ano);
  • Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão, sem direito a saque.

Não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro desemprego.

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