Curso da CIPA – Quem pode Ministrar?

O curso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é estabelecido a todos os membros eleitos da CIPA (titulares e suplentes), representantes dos empregados e dos empregadores.

Objetivo do Curso da CIPA

O curso da CIPA tem como objetivo promover a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

Quando realizar o curso da CIPA

Conforme a norma regulamentadora nº 05, a empresa deverá promover o curso da CIPA aos seus membros (titulares e suplentes), antes da posse. Exceto, no caso do primeiro mandato, em que será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de posse.

As vantagens do Curso da CIPA

Entre as principais vantagens do curso da CIPA, podemos destacar:

  • Conscientização e mobilização dos funcionários em relação à segurança e saúde do trabalho;
  • Redução do índice de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Motivação dos funcionários;
  • Aumento da produtividade;
  • Bem-estar no ambiente de trabalho;
  • Maior comprometimento dos funcionários com a politica de segurança e saúde do trabalho da empresa;
Quem pode Ministrar o Curso da CIPA

De acordo ao item 5.35 da NR-05, estabelece que:

“5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.”

No minimo, conforme o item 5.33 da NR-05, o curso da CIPA deverá contemplar os seguintes temas:

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  4. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  6. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Portanto, conclui-se que qualquer profissional da área pertencente ou não ao SESMT da empresa, poderá ministrar o curso da CIPA, desde que possua conhecimentos satisfatórios acerca dos temas estabelecidos pela norma regulamentadora nº 05.

Além disso, é importante informar que o curso da CIPA terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo 8 (oito) horas diárias e realizado durante o expediente normal da empresa.

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