Atestado sem CID – É Válido?

Descubra o que diz a legislação trabalhista sobre atestado sem CID.

É direito do trabalhador faltar ao trabalho por motivo de saúde, desde que apresente um atestado médico comprovando sua incapacidade temporária de comparecer ao serviço. No entanto, para que não haja desconto no salário, o documento deverá atender a certos requisitos formais.

Um dos pontos que mais causa dúvidas é a necessidade da presença do CID, o que leva várias empresas a recusarem atestados sem o código. Confira a seguir o que diz a lei a respeito do atestado sem CID.

Atestado médico no trabalho

O direito a faltar ao trabalho para cuidar de problemas de saúde está previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f do Decreto-lei 605/49. Segundo o dispositivo, o trabalhador que comprovadamente falta ao trabalho por motivo de doença não tem descontado o dia de serviço nem o descanso semanal remunerado.

A comprovação da falta deve ser feita através de atestado assinado por médico, seguindo a ordem de preferência estabelecida em lei:

  1. Médico da Empresa ou de empresa conveniada;
  2. Médico do INSS ou SUS;
  3. Médico do Sesc ou Sesi;
  4. Médico a serviço da repartição Federal, Estadual ou Municipal;
  5. Médico do Serviço Sindical;
  6. Médico Particular.

Em caso de emergência, a ordem não precisa ser observada.

Requisitos de validade do atestado médico

Para ser considerado juridicamente válido, o atestado médico deve conter os seguintes requisitos:

  • Emissão em papel timbrado;
  • Nome do trabalhador;
  • Data e hora do atendimento;
  • Menção da necessidade de ausência ao trabalho;
  • Período de afastamento recomendado;
  • Nome legível, CRM e assinatura do médico.

Atestado sem CID é válido?

CID é o código de identificação da doença, sintoma ou estado de saúde anormal apresentado pelo paciente na Classificação Internacional de Doenças.

Normalmente, os profissionais de saúde mencionam o CID no atestado. Porém essa informação pode ser constrangedora para o trabalhador, além de ser amparada pelo sigilo médico. Ademais, não há nenhum dispositivo legal que exija a menção do CID no atestado.

Portanto, podemos afirmar que o atestado médico é válido mesmo que nele não conste o número do CID.

Quando a empresa pode recusar atestado médico?

A empresa só pode recusar o atestado quando houver indícios de falsidade ou falsificação. Neste caso, a empresa pode entrar em contato com o médico que emitiu o atestado para confirmar as informações.

Caso o profissional confirme a veracidade do atestado e a empresa discorde, poderá solicitar a avaliação do empregado por uma junta médica.

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10 Comentários

  1. Na realidade existe a proibição expressa tanto no Código de Ética Médica, que tem força de lei quando se trata de conduta do médico no exercício da profissão, quanto no Código Penal.
    O que houve, foi a incapacidade do governo de cumprir as leis vigentes no país e um certo Ministro do Trabalho determinou, através de portaria que seria obrigatório a aposição do CID no atestado.
    O Conselho Federal de Medicina amenizou a situação quando emitiu um parecer informando que o médico poderia colocar o CID no atestado, desde que autorizado pelo paciente, por escrito no próprio atestado.
    Outro absurdo nós temos no PPP. Neste caso o CFM se posicionou e proibiu o médico de colocar resultados de avaliações biológicas no documento.

    1. Mais como o próprio nome diz, é acidente de trabalho, a situação do trabalhador será informada ao médico e o mesmo deverá emitir o atestado com o CID. Existe empresas que não aceitam atestados de hospitais e outros polos de saúde, sendo o mesmo tendo que ser trocado no médico da empresa, para assim fazer a CAT

  2. Infelizmente, é uma empresa pequena não possui medico do trabalho e além do mais o funcionario estava em outro estado, foi ao pronto atendimento porque houve uma pequena luxação no pé o medico deu a ele 2 dias de afastamento pois em seguida viria fds sendo que na segunda feira ele deveria estar bem. `Porem qdo ele trouxe o atestado e eu o vi, estava sem cid e na CAT é necessário informar, mas como conseguir se ele não voltaria a cidade novamente?? Neste caso nao abri CAT e repassei a informação a todos os trabalhadores que quando houver qualquer acidente de trabalho com afastamento deverá constar o cid no atestado médico.

    1. Amigo, é possivel achar no google os CID’s não constantes no atestado. Acredito que vocês devem ter a CAT impressa , sugiro que você baixe o programa da CAT e deixar na área de trabalho do seu computador, pois a mesma facilita muito na hora da elaboração, você só precisa ter os dados da empresa em mãos tipo nome, CNPJ ,endereço , cep e etc….
      E lá você pode encontrar diversos CID de acordo com o que aconteceu com o trabalhador, no caso , luxação que é um dos mais fáceis de se achar nesse programa. Pode baixar é seguro e muito eficaz , e assim que você termina de preencher é só imprimir as vias e assinar e carimbar, muito fácil mesmo. Meu nome é Gino Domingos e se você quiser me encontrar no face para trocarmos experiências estarei a disposição

  3. Estou afastada da empresa , peguei um atestado de um dia porém não contém o Cid e depois peguei outro de 15 dias pois tive que realizar uma cirurgia só que o de quinze dias contém o Cid , queria saber se posso ter algum problema pelo INSS quando for dar entrada pela perícia por conta disso? Obrigada desde já agradeço

  4. Marília, boa tarde
    Para ter direito ao benefício no INSS, você tem que comprovar afastamento por mais de 15 dias, pelo mesmo CID (num intervalo de 60 dias). Com esse atestado de 15 dias não conseguirá o benefício. Solicite que seu médico faça um relatório e inclua esse dia que não consta o CID.

  5. Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, a empresa onde trabalho descontou um atestado meu, pois o médico escreveu repouso por um dia e carimbou mais me deu em um papel de declaração de horas, mesmo assim é válido?

  6. Olá tenho um atestado sem o cid de 2dias e um de 1 dia , fui ao medico depois de ter trabalhado 22 dias direto e ele mim deu um atestado de 14 dias e todos sem o Cid ,fui a empresa levar o último atestado de 14 dias e a Rh aceitou , dai a noite ela mim mandou mensagens no Whatsapp falando que deu divergências q não pode lançar o meu atestado pois passa de 15 dias no período de 60 dias somando com os outros artesãos ,dai falou q tenho q ir buscar uma guia e ir no inss para que eu possa ser afastada, mas não quero ir pois pretendo pegar licença maternidade depois que vencer os 14 dias de atestado, e os atestados não tem Cid nenhum mesmo eu tendo consciência de que os motivos das doenças serem diferente e não por conta só da gravidez q gerou mais de 15 atestados
    o que podem mim esclarecer alguém que entende do assunto desde já obrigada!

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