Pedido de Demissão – Saiba seus Direitos

Entenda quais são os direitos de quem pede a conta no trabalho.

O pedido de demissão gera muitas dúvidas, tanto entre os empregados quanto entre os empregadores. Os direitos do trabalhador nessa situação variam de acordo com as circunstâncias em que se deu o pedido. Confira as particularidades a seguir.

Como fazer o pedido de demissão?

O pedido de demissão é a rescisão do contrato de trabalho a pedido do empregado. Pode ocorrer por justa causa do empregador ou por vontade do trabalhador, que não é obrigado a expor os motivos da sua decisão.

A lei não determina por qual meio o empregado deve pedir dispensa, porém o mais sensato é fazê-lo por escrito e em duas vias, solicitando o protocolo do funcionário que o receber.

O empregado deve se atentar ao cumprimento dos 30 dias de aviso prévio, caso a demissão seja sem justa causa ou terá o período descontado da sua rescisão.

O empregador é obrigado a aceitar o pedido de demissão?

Sim, a livre iniciativa é um direito do trabalhador, que não pode ser obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho que não lhe agrada.

Pedido de demissão com justa causa

O empregado pode pedir a rescisão do contrato por causa de uma falta grave do empregador (rescisão indireta ou justa causa do empregador). Os motivos que autorizam essa atitude são elencados no artigo 483 da CLT, e incluem tratamento excessivamente rigoroso, agressão física, redução unilateral da carga de trabalho, falta de cumprimento de obrigações contratuais, entre outros.

O pedido de demissão é feito via reclamação na Justiça do Trabalho e o empregado pode optar por permanecer ou não na empresa até a decisão final do processo.

Nessa hipótese, o trabalhador tem direito a todas as verbas que receberia em caso de demissão sem justa causa, ou seja:

  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Salário família;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e não gozadas;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados;
  • 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
  • FGTS sobre as verbas rescisórias, com direito a saque;
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado pela empresa durante a vigência do contrato.

⇒ Leia também: Empresa não deposita FGTS – Saiba o que fazer.

Pedido de demissão sem justa causa

Quando o empregado pede demissão por iniciativa própria, perde o direito ao seguro desemprego e à multa de 40% do FGTS. Devem ser pagas as seguintes parcelas:

  • Saldo de salário;
  • Salário família;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e não gozadas;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados;
  • 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
  • FGTS sobre as verbas rescisórias, sem direito a saque.
Prazo de pagamento da rescisão

Se o empregado cumprir o aviso prévio, o pagamento deve ocorrer até o 1º dia útil após a rescisão. Caso contrário, deve ser efetuado em no máximo 10 dias corridos após a notificação da demissão.

E se eu fizer um “acordo”?

Embora comum, fazer acordo para ser demitido e conseguir sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego é crime de estelionato qualificado.

Se a fraude for descoberta, empregador e empregado estão sujeitos à pena de reclusão de um a seis anos e meio e multa.

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