Multa de Trânsito com o Carro da Empresa – Quem paga?

Quem fica com o prejuízo da multa de trânsito com o carro da empresa?

Uma situação que passa longe de ser incomum é a do funcionário que leva uma multa quando está utilizando um veículo de propriedade da empresa em que trabalha. Saiba o que fazer nessa situação.

Para onde vai a pontuação?

No Brasil, além da multa em dinheiro, o motorista infrator recebe como punição o lançamento de pontos em sua CNH. Mas, o que acontece quando o veículo é de propriedade de uma pessoa jurídica?

O artigo nº 257, § 7º fixa o prazo de 15 dias para o proprietário do veículo que não cometeu a infração identificar o motorista infrator. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o fato do infrator ser pessoa jurídica não o exime da responsabilidade pelas infrações de trânsito.

O mesmo artigo, em seu § 8º, determina que caso não haja a identificação e o veículo seja de propriedade de pessoa jurídica, a mesma receberá uma nova autuação no mesmo valor da multa original, identificada como NIC (Não Identificação do Condutor).

Além disso, caso o mesmo veículo seja autuado pela mesma infração nos próximos 12 meses, a nova infração por não identificar o condutor terá seu valor multiplicado pelo número de infrações cometidas dentro desse período. Por isso destaca-se a importância de a empresa manter um controle de uso de seus veículos.

Quem paga multa de trânsito com o carro da empresa?

Depende da infração e da conduta do empregado. Uma multa de trânsito devido ao mau estado de conservação do veículo (pneus carecas, farol queimado ou extintor vencido, por exemplo) jamais poderá ser cobrada do empregado, pois a manutenção do veículo é uma obrigação do empregador.

Caso a infração ocorra por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do empregado, o empregador somente poderá descontar de seu salário o valor referente à multa se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho ou em convenção coletiva, conforme disposto no artigo 462, § 1º da CLT:

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Portanto, o valor pode ser descontado do salário do empregado, independentemente de previsão contratual, somente se houver dolo, ou seja, se o empregado provocar a multa propositalmente, com a intenção de prejudicar o empregador.

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9 Comentários

  1. boa tarde, muito obrigado pelo o saite, nos ajuda muito em relação ao dia-a -dia.
    Bom é o seguinte, recebi multa de transito, sou supervisor em uma empresa terceirizada, que presta serviço ao Estado, só que no momento estou desempenhado a função de motorista, com carga horaria superior a 12 horas. fiz uma viagem que durou 14 horas de estrada, ao chegar ao destino não havia o deposito de diaria, ( referente a alimentação e a hospedagem).
    acabei dormindo no veiculo, recebi uma multa de radar no valor de R$1,487,00. um total de 6 multas no periodo de 8 meses dirigindo. a empresa quer descontar em 2 parcelas. isto e legal. ja que meu salario e de 1,501,00 bruto.

  2. Boa noite trabalhei numa por 11 meses e agora consultando minha CNH descobri que estava com 4 pontos só que eu não assinei nem uma multa enquanto estava nessa empresa eles podem indicar condutor sem eu ter assinado a multa

  3. eu não trabalho de motorista, mas nas horas vagas faco frete pra empresa, sou fichado de retificador, tomei uma multa em um radar que passei sem ver, eu tenho que pagar essa multa

  4. Trabalhei como motorista sem registro por um mês no período de experiência, enfim ganhei duas multas uma por trabalhar em dia de rodízio e outra de velocidade por não ver placas nem o radar… Tenho q pagar as duas multas?

  5. Saudações a todos, gostaria de saber o seguinte:
    Minha Carteira de Trabalho está assinada como: Supervisor de Vendas.
    Porém trabalho em uma empresa de vendas de produtos agrícolas, aonde preciso ir ao Campo (fazendas, sítios etc…), levei uma multa o Radar era de 40KM porém não percebi, pois não avistei placa informando velocidade, passei a 49KM levei a multa enfim, não foi por maldade, até por que se fosse teria passado a 70/80 KM, sendo assim deixo minha pergunta: Tenho a obrigação de pagar essa multa ?

  6. Meu veículo está em nome da minha empresa e eu sou a única condutora, como colocar meu nome no documento do veículo, para em caso de infração os pontos irem direto para minha habilitação e eu não ser penalizada duas vezes pelo mesmo auto???

  7. Boa tarde, meu funcionario parou em uma vaga rápida para fazer manutenção em um condomínio ,porém ficou mais que o tempo permitido e o carro foi guinchado…Tive que pagar guincho e mais a estádia.Posso descontar o valor do salário dele??
    Aguardo um retorno.

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