Marcar cartão de ponto de outro funcionário: Saiba as consequências!

O que pode acontecer com o trabalhador que marca o cartão de ponto de outro funcionário? Saiba as possíveis consequências, confira o texto!

Uma situação corriqueira em empresas que se utilizam de cartões de ponto para controlar a frequência de seus funcionários é o empregado que decide faltar, chegar atrasado ou sair mais cedo e pede para um colega marcar seu cartão, com a promessa de retribuir o favor posteriormente.

Tal prática pode levar à demissão por justa causa e até mesmo acarretar um processo criminal. Saiba por quê.

Marcar o cartão de ponto para outro funcionário causa demissão por justa causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista os motivos que autorizam o empregador a demitir um funcionário por justa causa. O primeiro da lista é a prática de ato de improbidade.

A improbidade é a falta de honestidade, desrespeito a regras morais ou jurídicas de uma instituição, e nela se enquadram abuso de confiança, má-fé, fraudes e comportamento antiético do empregado.

Como exemplo de ato de improbidade, pode-se citar a prática de marcar cartão de ponto de funcionário ausente, que prejudica não apenas o empregador, mas também os empregados que comparecem diariamente ao trabalho sem utilizar-se de artifícios fraudulentos para não sofrer descontos no salário ou punições administrativas.

Praticar ato de improbidade é uma falta grave e causa quebra de confiança entre empregador e empregado, portanto agir dessa maneira uma única vez poderá ocasionar a imediata demissão por justa causa.

Marcar cartão de ponto de outro funcionário – Consequências criminais

Além de perder o emprego, o empregado que registra cartão de ponto para outro colega de trabalho pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica:

Falsidade ideológica

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Portanto, a prática correta é cada funcionário marcar o seu próprio cartão de ponto.

Como caracterizar a justa causa

Antes de tomar as providências cabíveis, o empregador deve conseguir provas. Em primeiro lugar, para evitar uma futura ação trabalhista, mas também para não ser processado por calúnia (falsa comunicação de crime) e até mesmo ser condenado a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário demitido.

A maneira mais segura de conseguir uma prova irrefutável é instalando uma câmera próxima ao relógio de ponto, porém a prova testemunhal também pode ser utilizada.

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7 Comentários

  1. bem a minha dúvida é quando o funcionário mesmo estando presente pede para seu colega marcar o ponto dele! ambos podem ser punidos?

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