Exame de Retorno ao Trabalho Inapto – O que fazer?

Como agir se o funcionário recebeu alta do INSS, mas o exame de retorno ao trabalho deu inapto?

O que é o exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é obrigatório para avaliar se o empregado que esteve afastado em gozo de auxílio doença está apto para retornar à sua função. A previsão legal para o procedimento encontra-se no item 7.5.6, “c” da nova redação da NR-07, que estabelece as diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Sua função é garantir que o trabalhador está recuperado da doença ou lesão que gerou o afastamento e evitar um retorno precoce ao trabalho, que agravaria ainda mais seu quadro de saúde.

Como é realizado o Exame de Retorno ao Trabalho?

Conforme o subitem 7.5.7 da nova NR-07, o exame deverá compreender os exames clínicos e exames complementares, realizados de acordo com as especificações desta e de outras NR.

Exame de Retorno ao Trabalho Inapto – O que fazer?

O INSS está cada vez mais rigoroso quanto à concessão de benefícios previdenciários. Por isso, muitos trabalhadores ainda em fase de recuperação têm seus pedidos de prorrogação do auxílio doença indeferidos.

Se o exame de retorno ao trabalho constatar que o empregado não está apto para voltar a seu posto, a empresa acaba ficando em uma situação bastante complicada.

Alguns profissionais de Saúde do Trabalho chamam esta situação de “limbo”: o empregador não pode aceitar o empregado de volta, pois poderá causar o agravamento de seu quadro clínico, além de desrespeitar a legislação vigente e o empregado não receberá o benefício previdenciário, ou seja, ficará vulnerável no momento em que ele mais precisa.

⇒ Leia também: Exame Demissional Inapto – O que fazer?

O que fazer ao se deparar com essa situação?

Diante da falta de norma legal, a solução mais coerente para o caso é verificar se existe algum cargo em que o empregado possa ser aproveitado sem agravar seu estado de saúde, mantendo a mesma remuneração. Dessa forma, a empresa se resguarda e continua atendendo à sua função social de não deixar o trabalhador desamparado.

Além disso, é importante orientar o funcionário a entrar com ação judicial contra o INSS, acompanhando-o ativamente e até mesmo ingressando na ação como terceiro interessado, se possível.

Em último caso, sendo impossível a readaptação, pode-se tentar negociar um acordo para a demissão do trabalhador. Seria necessário conscientizar o trabalhador que o recebimento do seguro-desemprego asseguraria a ele um tempo para se recuperar e buscar uma função compatível com seu estado de saúde.

No entanto, esta é uma escolha extremamente arriscada: embora o parecer do perito do INSS tenha maior valor jurídico que o do médico da empresa e – em tese – autorize a demissão do trabalhador considerado apto, em uma futura ação trabalhista a Justiça do Trabalho o considerará como parte hipossuficiente e provavelmente condenará a empresa a pagar uma gorda indenização.

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3 Comentários

  1. Sem comentários! A matéria é completa em sí. sem rodeios, sem os “porquês, embora, porém”. e etc. Apenas uma dúvida: Caso o colaborador tenha recorrido da decisão do INSS, qual a melhor forma de a empresa agir?

  2. Meu nome e João Batista, estou afastado a 4 anos pela Justiça Federal, recebi uma carta do INSS, para fazer uma pericia dia 10/03/2017, a medica deu indeferido. A empresa mandou eu fazer os exames de retorno ao serviço, mas o médico do do trabalho, deu inapto. Na sei o que fazer. Estou com hernia de disco L4-L5 e S1.

  3. na instituição que trabalho, orientamos o empregado à procurar o médico dele e solicitar uma reavaliação, se ainda assim o medico considerar importante o afastamento do empregado, ele emite mais um atestado e o trabalhador volta pro INSS.

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