Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Diferença?

A suspensão e interrupção do contrato de trabalho causam confusão por serem dois institutos bastante parecidos. Saiba a diferença.

O que é Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho?

A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho acontecem quando, por algum motivo, o funcionário encontra-se afastado do emprego. Durante esse período, o contrato de trabalho não pode ser extinto.

A CLT determina que quando o empregado retornar às suas funções ele deverá continuar recebendo todas as vantagens, benefícios e garantias a que tinha direito antes da ocorrência que deu causa à suspensão ou interrupção.

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho – Qual a Diferença?

Durante a interrupção do contrato de trabalho, o empregado continua recebendo seu salário normalmente. Além disso, o período da interrupção é computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Já durante a suspensão, não haverá o pagamento de salário durante o período de inatividade. O tempo de serviço também não será computado.

Causas de Interrupção do Contrato de Trabalho

Interrompem o contrato de trabalho os períodos de descanso do trabalhador, bem como os fatos apontados no artigo 473 da CLT. São eles:

  • Férias;
  • Feriados;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Afastamento por doença até o 30º dia;
  • Licença-maternidade;
  • Licença remunerada em caso de aborto espontâneo;
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vivia sob sua guarda ou proteção (até 2 dias);
  • Casamento (até 3 dias);
  • Nascimento de filho (1 dia);
  • Doação de sangue (1 dia para cada 12 meses de trabalho);
  • Alistamento eleitoral (2 dias);
  • Alistamento militar e apresentação do reservista quando convocado;
  • Realização de provas de exame vestibular.
Causas de Suspensão do Contrato de Trabalho
  • Acidente de trabalho ou doença, após o 30º dia (período de recebimento do auxílio-doença);
  • Greve, exceto se houver acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que determine o pagamento dos dias de paralisação;
  • Eleição para o cargo de dirigente sindical;
  • Aposentadoria por invalidez (até a efetivação do benefício – após, o contrato de trabalho será extinto);
  • Suspensão disciplinar (prazo máximo de 30 dias, sob pena de configurar rescisão indireta);
  • Serviço militar obrigatório.

Após o final do período de serviço militar, o empregado tem até 30 dias para apresentar-se ao trabalho ou comunicar sua intenção de retomá-lo, sob pena de rescisão do contrato.

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