Como Calcular Hora Extra

Aprenda a maneira certa de como calcular horas extras diurnas e noturnas.

O que é hora extra?

Hora extra é a hora de trabalho que excede a jornada estipulada no contrato de trabalho. Sua previsão legal está no artigo 59 da CLT, que determina que a jornada de trabalho pode ser acrescida em até duas horas extraordinárias, mediante acordo escrito entre patrão e empregado.

Só é permitida a prorrogação da jornada acima desse limite em casos excepcionais, devendo a empresa comunicar a ocorrência à Delegacia Regional do Trabalho em até 10 dias (ou 48 horas, quando se tratar de trabalhador menor de idade).

Quando pode ser realizada a hora extra?

A hora extra pode ocorrer antes do horário normal de entrada, após o horário de saída, no intervalo para o almoço ou no dia de folga do empregado.

Também se considera hora extra quando o intervalo entre uma jornada de trabalho e a seguinte for de menos de 11 horas (exemplo: se o empregado descansar apenas 8 horas entre dois dias de trabalho, devem ser pagas três horas extras).

Como calcular horas extras

Segundo o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, as horas extras devem ser remuneradas em pelo menos 50% a mais do que a hora de trabalho normal. Caso as horas extras sejam realizadas aos sábados, domingos ou feriados, o acréscimo será de 100%.

Para calcular as horas extras diurnas durante a semana, multiplica-se o valor da hora de trabalho por 1,5. Já para as horas extras em sábados, domingos e feriados, basta dobrar o valor da hora de trabalho.

Como calcular hora extra noturna

A hora de trabalho noturna tem duração reduzida, o que afeta o cálculo das horas extras. Enquanto a hora de trabalho normal tem 60 minutos, a noturna tem 52 minutos e 30 segundos.

Em primeiro lugar, calcula-se o número de horas trabalhadas no período noturno. Por exemplo, quem trabalha 7 horas durante o período noturno fará jus a 8 horas de remuneração. Para facilitar, pode-se multiplicar o número de horas “reais” por 1,1428.

Para cada hora de trabalho noturno, acrescenta-se o adicional noturno de 20%, e só depois o adicional de hora extra de 50% (ou 100%).

Observações sobre hora extra noturna

Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Caso as horas extras se iniciem antes das 22h e terminem depois deste horário, também são consideradas horas extras noturnas. O mesmo acontece com as horas extras iniciadas antes das 5h e terminadas depois.

Reflexos das horas extras na remuneração

As horas extras realizadas de maneira habitual devem ser consideradas no cálculo do descanso semanal remunerado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, remuneração referente a feriados, aviso prévio remunerado e depósitos do FGTS, inclusive a multa de 40% nas demissões sem justa causa.

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