Exame Demissional Inapto – O que fazer?

Saiba como proceder se o exame demissional de um funcionário considerá-lo inapto para o trabalho.

O exame demissional é um procedimento obrigatório por ocasião do desligamento do funcionário da empresa, seja a demissão com ou sem justa causa, ou até mesmo por iniciativa do trabalhador. Sua previsão legal encontra-se no artigo 168, inciso II da CLT.

É uma garantia não apenas para o empregado, mas também para o empregador, pois assegura que problemas de saúde que o trabalhador venha a sofrer no futuro não serão atribuídos ao antigo emprego.

O atestado é obrigatório para a homologação da rescisão e deve deixar claro que o empregado estava apto para o trabalho e gozando de plena saúde na data do desligamento.

⇒ Leia também: O que é ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Quem paga o exame demissional?

De acordo com o artigo 168 da CLT, o exame demissional deve ser pago pelo empregador, não podendo em hipótese alguma ser descontado da rescisão.

É possível dispensar o exame demissional?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico periódico houver sido realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme o Quadro I da NR-04).

O que fazer se o empregado for considerado inapto no exame demissional?

O artigo 12, inciso VI da Instrução Normativa nº 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho estabelece que o atestado de saúde ocupacional com declaração de inaptidão impede a homologação da rescisão do contrato trabalhista.

Diante desse resultado, a empresa deve sustar o procedimento de rescisão, reintegrar o funcionário e encaminhá-lo ao INSS para avaliar a incapacidade para o trabalho. Se for constatado que o trabalhador tem direito ao benefício de auxílio doença, serão conservadas todas as obrigações do empregador, inclusive quanto ao pagamento dos primeiros trinta dias de afastamento.

O benefício previdenciário gera a aquisição de estabilidade provisória por 12 meses após o seu término, findo o qual poderão ser retomados os trâmites da rescisão.

Vale lembrar que caso a demissão tenha sido por justa causa, a rescisão poderá prosseguir normalmente apesar da declaração de inaptidão.

⇒ Leia também: Demissão por Justa Causa – Quais seus Direitos?

O que fazer se o empregado se recusar a fazer o exame demissional?

A empresa não possui meios para obrigar o funcionário a fazer o exame caso ele se recuse. Para evitar problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho, é aconselhável que o empregador notifique-o por escrito e guarde os comprovantes, para demonstrar que tentou realizar o exame, porém não obteve êxito por recusa do ex-empregado.

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3 Comentários

  1. Minha dúvida é:
    No exame demissional foi considerado inapto, foi encaminhado ao INSS, porém, não foi constatada a incapacidade para o trabalho. A empresa pode demitir baseado na decisão do INSS?

    Att.,
    Adriana

    1. Se o funcionário for inapto para o trabalho ele será demitido pela empresa e ser afastado pelo INSS até somar os pontos de sua aposentadoria, pode ser que esse procedimento esteja certo.

  2. Pedi demissão em uma empresa e no exame demissional, estava apta no atestado de saúde ocupacional. Um mês depois, passei em um processo seletivo para entrar na mesma empresa, porém, em outro município e o médico examinador me deu inapta e não sei o que eu tenho, pois não me deram cópia deste Aso. Qual médico estaria correto? O que me dispensou como apta não estando ou o que me deu inapta e não fala o motivo por considerar sigilo médico? Quais órgãos devo recorrer? Obrigada

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