O que é RAT – Risco Ambiental do Trabalho

O RAT é a nova denominação para o SAT (Seguro Acidente do Trabalho). É uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, para cobrir os custos da Previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

O SAT foi criado para satisfazer a garantia prevista no art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que assegura a todo trabalhador o direito a seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, e também ao disposto no artigo 201, inciso I e § 10:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
(…)
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.

Objetivo do RAT

O objetivo do RAT é onerar mais o empregador que explora atividades que oferecem maior risco à saúde e à integridade física de seus funcionários. Nada mais é do que uma medida de justiça tributária: o empregador que mais onera a Previdência Social pela concessão de aposentadoria especial, auxílio doença e aposentadoria por invalidez, deverá também contribuir com uma alíquota maior para custear o pagamento destes benefícios.

Alíquota do RAT

A alíquota do RAT é progressiva e varia de acordo com o risco da atividade econômica, medida através do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT).

Assim, se a atividade apresentar risco mínimo, a alíquota será de 1%; se o risco for médio, 2%; e se apresentar risco grave, 3%, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Se houver exposição dos trabalhadores a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial, as alíquotas são aumentadas em 6%, 9% ou 12%, conforme o tempo de contribuição que dá direito a aposentadoria especial na atividade exercida pelo segurado (15, 20 ou 25 anos, respectivamente).

RAT e FAP – Qual a diferença?

FAP significa Fator Acidentário de Prevenção. O FAP mede o desempenho da empresa na prevenção de acidentes de trabalho, levando em consideração o número de acidentes ocorridos em determinado período. Para saber mais sobre o Fator Acidentário de Prevenção – FAP, por favor, acesse: O que é FAP?

O FAP é muito criticado por seus critérios subjetivos, que não são definidos claramente por lei e podem ser modificados a qualquer tempo pela Administração. Sua alíquota varia de 0,5000 a 2,0000 e incide diretamente sobre a alíquota do RAT, podendo reduzi-la em até 50% ou aumentá-la em até 100%.

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7 Comentários

  1. No tópico da Alíquota do RAT existe um erro:
    Ali diz que, se houver exposição dos trabalhadores a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial, as alíquotas são aumentadas em 6%, 9% e 12%, conforme o tempo de contribuição, que dá direito a aposentadoria especial na atividade exercida pelo segurado (15, 20 ou 25 anos, respectivamente)

    O CORRETO É:
    6% – aposentadoria especial aos 25 anos de atividades
    9% – aposentadoria especial aos 20 anos de atividades;
    12% – aposentadoria especial aos 15 anos de atividades.

    QUANTO MAIOR O CUSTEIO, MENOR SERÁ O TEMPO QUE TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.

  2. Quem realiza este cálculo? É o jurídico da empresa, Recursos Humanos, Setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
    Quais setores estão envolvidos?

  3. A retificação da RAT para municípios com a maioria de seus trabalhadores em atividades administrativas de 2% para 1% e a compensação dos valores anteriormente pagos é legal?

  4. No caso de hospitais ou instituições que prestam serviços na área de saúde, qual seria a aliquota RAT e o FAP. Estou em dúvida quanto a essas informações que preciso apresentar.

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