O que é CPATP?

Primeiramente, a sigla CPATP significa Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário.

A CPATP – Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário é regulamentada pela norma regulamentadora nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), aprovada pela Portaria nº 53, de 17 de dezembro de 1997 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Objetivo da CPATP

De acordo o subitem 29.2.2.2 da norma regulamentadora nº 29, a CPATP tem como objetivo:

29.2.2.2 A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Lembrando, que a sigla OGMO significa Órgão Gestor de Mão-de-Obra e a sigla SESSTP significa Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário.

Obrigatoriedade da CPATR

Conforme, estabelece o subitem 29.2.2.1 da norma regulamentadora nº 29, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP.

Atribuições da CIPATR

O subitem 29.2.2.18 da norma regulamentadora nº 29, estabelece que a CPATP deverá ter as seguintes atribuições:

a) discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo;
b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo;
c) promover a divulgação e zelar pela observância das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los, permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário – SIPATP;
f) encaminhar mensalmente cópias das atas das reuniões, assinadas pelos presentes, ao SESSTP, OGMO, aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso privativo e disponibilizá-las para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;
g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
h) realizar mensalmente e sempre que houver denúncia de risco, mediante prévio aviso ao OGMO, empregadores, administrações de instalações portuárias de uso privativo e ao SESSTP, inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor;
i) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho;
j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo-o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
k) elaborar o Mapa de Risco;
l) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do trabalho;

Dimensionamento da CPATP

O subitem 29.2.2.6 da norma regulamentadora nº 29, estabelece que a composição da CPATP deverá obedecer a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento mínimo do Quadro II da Norma Regulamentadora nº 29. Conforme o quadro abaixo:

Dimensionamento da CPATP
Fonte: Quadro II da Norma Regulamentadora nº 29.

De acordo ao Quadro II da Norma Regulamentadora nº 29, o dimensionamento da CPATP deverá ser constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado e avulsos, assim como por representantes dos operadores portuários e empregadores.

Duração da CPATP

A duração do mandato dos membros da CPATP (Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário) será de 2 (dois) anos, sendo permitido uma reeleição.

Funcionamento da CPATP

A norma regulamentadora nº 29 estabelece que a CPATP deverá se reunir pelo menos 1 (uma) vez por mês, em local apropriado e durante o expediente, obedecendo ao calendário anual. Assim como, sempre que ocorrer algum acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica, ou que cause prejuízo de grande monta, a CPATP se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais